Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.558/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.558 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379 , de 02 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso III do

§ 1º do art. 143:

"III - não guardem as exigências ou requisitos previstos na legislação vigente, inclusive quanto ao seu leiaute;"

II - "caput" e inciso I do "caput" do art. 158:

"Art. 158. Os contribuintes, quando obrigados, emitirão Nota Fiscal, nos termos da legislação em vigor:

I - sempre que promoverem saída de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //