Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.598/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.598 DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras, da propriedade encravada na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 394 - trecho BR 230/ Entroncamento Engenheiro Ávidos-PB, localizada entre as estacas 291 a 332+18,33, lado esquerdo, e estacas 352+14,23 a 373+5,14, lados direito e esquerdo, com área total de 13.658,42 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, pertencente ao Sr. JOSÉ GOMES DA SILVA.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução da obra da PB 394 - trecho BR 230/Entroncamento Engenheiro Ávidos-PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2023, 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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