Decreto nº 43.599/2023
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados no município de Sousa - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.599 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados no município de Sousa - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e/ou não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da Construção da via denominada Avenida Perimetral Oeste de Sousa-PB, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na zona rural do município de Sousa-PB, entre as estacas 106 e 114, lados direito e esquerdo, com área de 4.357,72 m², com limites e confrontações, conhecidos e respeitados, conforme consta na Escritura Pública, do 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral da cidade de Sousa-PB, do Livro nº 2/X, Fls. 88, Registro nº R-4-6018, de 20 de janeiro de 2000, pertencente a Sra. MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR LIMA;
II - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na Zona Rural do município de Sousa-PB, entre as estacas 69+5,70 e 98+3,50, lados direito e esquerdo, com área total de 17.324,42 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme consta na Escritura Pública do 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral da cidade de Sousa - PB, do Livro nº 2-U, Fls. 146, Matrícula nº 3816, Registro nº R-150-3816, de 05/04/2010, e do imóvel registrado no Livro nº 2, Matrícula nº 19.369, Registro nº R-1-19.369, de 19 de novembro de 2019, pertencente ao Sr. EVAL DE VAN LOPES DE OLIVEIRA, conforme Escritura Pública de Compra e Venda;
III - uma faixa de terras, encravada na propriedade localizada na zona rural do município de Sousa - PB, entre as estacas 59+16,88 a 69+5,70, lados direito e esquerdo, com área de 5.691,835 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública do 1º Cartório de Serviço Notarial e Registral da cidade de Sousa-PB, do Livro nº 2-U, Fls. 12, Matrícula nº 3816, Registro nº R-34-3816, de 16 de fevereiro de 2000, pertencente ao Sr. EDNO VAZ LOPES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Os imóveis a que se referem os incisos anteriores, destinam-se à execução da obra da Via Perimetral Oeste de Sousa - PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2023, 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.