Decreto nº 43.601/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área de terras localizada no município de Umbuzeiro - PB, e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.601 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área de terras localizada no município de Umbuzeiro - PB, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de 01 (uma) área de terras medindo 280,00 m², possuindo um perímetro de 68,00 m, situada no município de Umbuzeiro - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado R1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 204.385,7735 m e Norte (Y) 9.147.789,792 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí confrontando com via de acesso oeste, com distância de 14,00 m, segue até o marco R2 de coordenadas, Norte (Y) 9.147.803,715 m e (X) 204.387,2391 m; segue até o marco R3 de coordenadas, Norte (Y) 9.147.801,6126 m e (X) 204.407,2123 m; daí confrontando com Lote Nº 49 ao norte, e distância de 20,00 m, segue até o marco R4 de coordenadas, Norte (Y) 9.147.787,6895 m e (X) 204.405,7467 m; daí confrontando a Leste com fundo com Lotes de Nº 57 e Nº 58 e distância de 14,00 m; finalmente do marco R4 segue até o marco R1, confrontando com Lote Nº 46 ao Sul e distância de 20,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. CLÓVIS RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de um Reservatório Elevado - REL, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Umbuzeiro, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 2023, 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.