Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.602/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, 02 (duas) áreas de terras localizadas no município de Campina Grande-PB e determina outras providências.

DECRETO Nº 43.602 DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, 02 (duas) áreas de terras localizadas no município de Campina Grande-PB e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriações, 02 (duas) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 900,00 m², possuindo um perímetro de 120,00 m, situada no município de Campina Grande - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Norte (Y) 9197864,89 e (X) 185139,54 m; daí, confrontando com terras do expropriado, com distância de 30,00 m, segue até o marco P2 de coordenadas, Norte (Y) 9197894,8 m e (X) 185137,16 m; segue até o marco P3 de coordenadas, Norte (Y) 9197897,18 m e (X) 185167,05 m; daí, confrontando com terras do expropriado ao norte, e distância de 30,00 m, segue até o marco P4 de coordenadas, Norte (Y) 9197867,27 m e (X) 185169,43m; daí segue ainda confrontando a Leste com terras do expropriado e distância de 30,00 m; finalmente do marco P4 segue até o marco P1, confrontando com estrada ao Sul e distância de 30,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao Sr. ERNANI BARBOSA DOS SANTOS, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Campina Grande, sob a matrícula nº R-4-51429;

II - 01 (uma) área de terras medindo 900,00 m², possuindo um perímetro de 120,00 m, situada no município de Campina Grande - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 184077,98 m e Norte (Y) 9197335,78 m; daí confrontando com terras do expropriado, com distância de 30,00 m, segue até o marco P2 de coordenadas, Norte (Y) 9197361,86 m e (X) 184063,16 m; segue até o marco P3 de coordenadas, Norte (Y) 9197376,68 m e (X) 184089,24 m; daí confrontando com terras do expropriado ao norte, e distância de 30,00 m, segue até o marco P4 de coordenadas, Norte (Y) 9197350,6 m e (X) 184104,06 m; daí segue ainda confrontando a Leste com terras do expropriado e distância de 30,00 m; finalmente do marco P4 segue até o marco P1, confrontando com casa construída, ao Sul e distância de 30,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente ao ESPÓLIO DE ÁLVARO VIDAL DE NEGREIROS, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Campina Grande, sob a matrícula nº 75.547.

Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior, destinam-se à construção de um Reservatório Apoiado - RAP, Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT e Reservatório Elevado - REL, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Campina Grande, Distrito de Catolé de Boa Vista, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que tratam este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 2023, 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.