Decreto nº 43.604/2023
Ratifica as Resoluções nº s 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010 e 020/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a concessão de crédito presumido de ICMS às empresas WANKE S.A; VENDAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, A.D MAIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA; F.C MINÉRIOS LTDA, IFBRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASIL LTDA, COLA PISO COMÉRCIO LTDA, F.M FABRICAÇÃO DE LATICIOS LTDA, PHILIPEIA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA, RIBEIRO & NASCIMENTO; AMAZON TEMPER PARAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, GUILHERME DAVID ARISTOTELES PEREIRA LEITE LTDA, Ratifica as Resoluções nº 011 e 016/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro, Equiparação do percentual de crédito presumido de ICMS e beneficio sobre toda a produção às empresas INDÚSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA e TAG - FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA, Ratifica a Resolução nº 012/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e beneficio sobre toda a produção da empresa MAIA E SERAFIM LTDA, Ratifica a Resolução nº 013 e 015/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro às empresa IANE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA. e SMARTPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Ratifica a Resolução nº 014/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e extensão do crédito presumido para nova linha de produção à empresa ICONE MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Ratifica as Resoluções nº 017 e 018/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro, equiparação e extensão do percentual de crédito presumido de ICMS das empresas INCONGEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA e INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA TRÊS DE MAIO S/A, Ratifica a Resolução nº 019/2023, do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e equiparação do percentual de crédito presumido de ICMS à empresa INCOMEL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
DECRETO Nº 43.604 DE 11 DE ABRIL DE 2023
Ratifica as Resoluções nº s 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010 e 020/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a concessão de crédito presumido de ICMS às empresas WANKE S.A; VENDAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, A.D MAIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA; F.C MINÉRIOS LTDA, IFBRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASIL LTDA, COLA PISO COMÉRCIO LTDA, F.M FABRICAÇÃO DE LATICIOS LTDA, PHILIPEIA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA, RIBEIRO & NASCIMENTO; AMAZON TEMPER PARAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, GUILHERME DAVID ARISTOTELES PEREIRA LEITE LTDA, Ratifica as Resoluções nº 011 e 016/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro, Equiparação do percentual de crédito presumido de ICMS e beneficio sobre toda a produção às empresas INDÚSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA e TAG - FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA, Ratifica a Resolução nº 012/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e beneficio sobre toda a produção da empresa MAIA E SERAFIM LTDA, Ratifica a Resolução nº 013 e 015/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro às empresa IANE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA. e SMARTPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Ratifica a Resolução nº 014/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e extensão do crédito presumido para nova linha de produção à empresa ICONE MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Ratifica as Resoluções nº 017 e 018/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro, equiparação e extensão do percentual de crédito presumido de ICMS das empresas INCONGEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA e INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA TRÊS DE MAIO S/A, Ratifica a Resolução nº 019/2023, do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e equiparação do percentual de crédito presumido de ICMS à empresa INCOMEL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 17.252 publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1994, alterado pelos Decretos nos 18.229 de 08 de maio de 1996; 18.518 de 12 de outubro de 1996; 18.861 de 03 de maio de 1997; 19.137 de 17 de setembro de 1997; 19.519 de 17 de fevereiro de 1998; 20.846 de 30 de dezembro de 1999; 25.851 de 29 de abril de 2005; 25.912 de 19 de maio de 2005; 26.340 de 12 de outubro de 2005; 26.878 de 25 de fevereiro de 2006; 29.339 de 14 de junho de 2008; 31.584 de 02 de setembro de 2010; 32.388 de 02 de setembro de 2011, 33.735 de 02 de março de 2013, 34.753 de 07 de janeiro de 2014; 37.098 de 02 de dezembro de 2016 e 38.069 de 07 de fevereiro de 2018; 39.016 de 25 de fevereiro de 2019 e 39.094 de 04 de abril de 2019; 40.619 de 06 de outubro de 2020 e 40.726 de 11 de novembro de 2020; 41.309 de 31 de maio de 2021; 42.233 de 07 de fevereiro de 2022 e 43.368 de 16 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as Resoluções nº s 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010 e 020/2023 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, publicadas nesta data, que aprovam a concessão de crédito presumido de ICMS às empresas WANKE S.A; VENDAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, A.D MAIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA; F.C MINÉRIOS LTDA, IFBRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASIL LTDA, COLA PISO COMÉRCIO LTDA, F.M FABRICAÇÃO DE LATICIOS LTDA, PHILIPEIA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA, RIBEIRO & NASCIMENTO; AMAZON TEMPER PARAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, GUILHERME DAVID ARISTOTELES PEREIRA LEITE LTDA, ficam ratificadas as Resoluções nº 011 e 016/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro, Equiparação do percentual de crédito presumido de ICMS e beneficio sobre toda a produção às empresas INDÚSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA e TAG - FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA, fica ratificada a Resolução nº 012/2023, do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e beneficio sobre toda a produção da empresa MAIA E SERAFIM LTDA, fica ratificada a Resolução nº 013 e 015/2023 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro às empresa IANE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA. e SMARTPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, fica ratificada a Resolução nº 014/2023, do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e extensão do crédito presumido para nova linha de produção à empresa ICONE MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; ficam ratificas as Resoluções nº 017 e 018/2023, do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprovam a atualização do projeto econômico financeiro, equiparação e extensão do percentual de crédito presumido de ICMS para nova linha de produção das empresas INCONGEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA - Filial e INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA TRÊS DE MAIO S/A, fica ratificada a Resolução nº 019/2023, do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e equiparação do percentual de crédito presumido de ICMS à empresa INCOMEL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.