Decreto nº 43.622/2023
Modifica o Decreto nº 41.364, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição do programa "Parque Tecnológico Horizontes de Inovação", e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.622 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Modifica o Decreto nº 41.364 , de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição do programa "Parque Tecnológico Horizontes de Inovação", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.364 , de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O programa Parque Tecnológico Horizontes de Inovação deverá compreender as seguintes ações, ficando a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, desde já, autorizada a:
(...)
"Art. 4º São objetivos do programa Parque Tecnológico Horizontes de Inovação, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação:
I - fomentar a inovação educacional, visando elevar a educação pública do Estado da Paraíba;
II - desenvolver produtos e tecnologias educacionais para aplicação na educação básica;
III - oferecer formação continuada para os profissionais da educação básica;
IV - criar espaço educativo para o desenvolvimento, fortalecimento e modernização da educação básica;
V - apoiar a implementação do 5º (quinto) itinerário formativo para os estudantes que optarem pelo itinerário de educação profissional, fomentando pesquisas e desenvolvimento, visando à consolidação e ao aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino e aprendizagem, no projeto de vida, possibilitando o prosseguimento de estudos e desenvolvimento de competências para assegurar a formação integral;
VI - atuar como importante equipamento educacional na preparação básica para o trabalho e na consciência de cidadania dos educandos, para continuarem aprendendo, de modo que sejam capazes de se adaptarem, com fl exibilidade, às novas condições de ocupação de trabalho ou aperfeiçoamento posteriores, aprendendo a aprender enquanto competência fundamental para o século XXI;
VII - atuar para desenvolver, nos educandos, a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino, articulando teoria e prática educativa.".
Art. 2º Ficam renumerados os arts. 4º e 5º do Decreto nº 41.364 , de 21 de junho de 2021, passando a figurarem como arts. 5º e 6º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2023, 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41364/2021 de //