Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.630/2023

Aprova Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba - CETRAN-PB e revoga o Decreto nº 39.178, de 21 de maio de 2019.

DECRETO Nº 43.630 DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Aprova Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba - CETRAN-PB e revoga o Decreto nº 39.178 , de 21 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e

Considerando o que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB, na forma dos Anexos a este Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Estadual nº 39.178 , de 21 de maio de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47121/2025 de 24/09/2025

Decreto nº 44933/2024 de 15/04/2024

Decreto nº 44866/2024 de 19/03/2024

Decreto nº 44445/2023 de 28/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39178/2019 de //