Decreto nº 43.648/2023
Prorroga, excepcionalmente, no corrente ano, os prazos previstos nos art. 5º e art. 14 do Decreto nº 39.052, de 20 de março de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar - PTE-PB.
DECRETO Nº 43.648 DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga, excepcionalmente, no corrente ano, os prazos previstos nos art. 5º e art. 14 do Decreto nº 39.052 , de 20 de março de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar - PTE-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar nº 101 , de 05 de maio de 2000, e com a Lei Estadual nº 6.194 , de 19 de dezembro de 1995, e
CONSIDERANDO que ocorrências supervenientes e administrativas, dificultaram as solicitações dos Termos de Adesões;
CONSIDERANDO ser de interesse do Estado que os recursos previstos para Programa de Transporte Escolar - PTE - sejam integralmente repassados e executados pelos Municípios ou Conselhos Escolares, DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos nos art. 5º e 14 do Decreto nº 39.052 , de 20 de março de 2019, no corrente ano, ficam estendidos até o dia o dia 10 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2023, 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39052/2019 de //