Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.677/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 06 (seis) áreas de terras localizadas nos municípios de Cuité e Soledade, e determina outras providências.

DECRETO Nº 43.677 DE 09 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 06 (seis) áreas de terras localizadas nos municípios de Cuité e Soledade, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 06 (seis) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 2.060,236m², possuindo um perímetro de 181,755m, situada na zona rural do Município de Cuité/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas Nº 264342.990 m e E 814864.990 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 126º18`03" e 27,029 m até o vértice 01, de coordenadas N 9264326.988 m e E 814886.773 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 168º59`18" e 34,078 m até o vértice 02, de coordenadas N 9264293.538 m e E814893.282 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 208º06`04" e 20,648 m até o vértice 03, de coordenadas N 9264275.324 m e E 814883.556 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 299º13`03" e 50,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9264299.731 m e E 814839.918 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 30º05`43" e 50,00 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. ANTÔNIO RONILDO AZEVEDO COSTA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Cuité, sob a matrícula nº 2181;

II - 01 (uma) área de terras medindo 120,00m², possuindo um perímetro de 44,00m, situada na zona rural do Município de Soledade/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas N 9202595.0073 m e E 800402.9269m; com os seguintes azimutes e distâncias: 151º24`20" e 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9202586.2270 m e E 800407.7130 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 241º24`20" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9202580.4837 m e E 800397.1767 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 331º24`20" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9202589.2640 m e E 800392.3906 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 61º24`20" e 12,00 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. ANTÔNIO FERNANDO ALVES SOARES, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Campina Grande, sob a matrícula nº 14615;

III - 01 (uma) área de terras medindo 120,00m², possuindo um perímetro de 44,00m, situada na zona rural do Município de Soledade/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas N 9205433.8077 m e E 799525.9701 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 159º59`45" e 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9205424.4110 m e E799529.3910 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 249º49`45" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9205420.3060 m e E 799518.1150 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 339º59`45" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9205429.7026 m e E 799514.6941 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 69º59`45" e 12,00 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção em U T M, pertencente ao Sr. JOÂO MOREIRA DA SILVA FILHO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Soledade, sob a matrícula nº 2049;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00m, situada na zona rural do município de Soledade/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas N 9209216.9514 m e E 796837.6895 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148º43`52" e 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9209208.4040 m e E 796842.8800 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º43`52" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9209202.1754 m e E 796832.6231 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 328º43`52" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9209210.7228 m e E 796827.4326 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 58º43`52" e 12,00 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Espólio de FELISMINA DE COUTO ARAÚJO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Soledade, sob a matrícula nº R-1-1519;

V - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00m, situada na zona rural do município de Soledade/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenada Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas N 9213918.8967 m e E 795009.6450 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 163º52`37" e 10,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9213909.2900 m e E 795012.4220 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 253º52`37" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9213905.9576 m e E 795000.8940 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 343º53`27" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9213915.5643 m e E 794998.1170 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 73º52`42" e 12,00 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente a Sra. FABRÍCIA BARBOSA GOMES GUERRA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Soledade, sob a matrícula nº R-3 - 3317;

VI - 01 (uma) área de terras medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60,00m, situada na zona rural do município de Soledade/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes Coordenadas Geográficas, Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas N 9215052.5657 m e E 794591.3378 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 125º19`25" e 15,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9215043.8928 m e E 794603.5763 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 215º19`25" e 15,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9215031.6543 m e E 794594.9034 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 305º19`25" e 15,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9215040.3272 m e E 794582.6649 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 35º19`25" e 15,00 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. NAPOLEÃO BEZERRA COSTA GOUVEIA.

Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior destinam-se à construção de: EEAT-07 - Estação Elevatória de Água Tratada nº 07, TAU-11 - Tanque de Amortecimento Unidirecional 11, TAU-12 - Tanque de Amortecimento Unidirecional 12, TAU-13 - Tanque de Amortecimento Unidirecional 13, TAU-14 - Tanque de Amortecimento Unidirecional 14 e SP-01 - Stand Pipe 01, que irão compor o Sistema Adutor da Borborema - Transparaíba, Ramal Curimataú, que está sendo construído pelo Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º São de natureza urgentes as desapropriações de que tratam este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2023, 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.