Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.705/2023

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.705 DE 17 DE MAIO DE 2023.

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 42/23, DECRETA:

Art. 1º O item 36 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 42/23):

" Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos 36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco ampola 3002.15.20

".

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 5 de maio de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //