Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.712/2023

Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 41.818, de 04 de novembro de 2021, para reajustar o valor do auxílio financeiro do programa "Paraíba que Acolhe" para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).

DECRETO Nº 43.712 DE 22 DE MAIO DE 2023.

Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 41.818 , de 04 de novembro de 2021, para reajustar o valor do auxílio financeiro do programa "Paraíba que Acolhe" para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.049 , de 14 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 41.818 , de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O auxílio financeiro do programa "Paraíba que Acolhe" - caracterizado como benefício eventual por morte, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, e da Lei Estadual nº 11.038 , de 18 de dezembro de 2017 - fica reajustado, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.049 , de 14 de setembro de 2021, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), e será pago mensalmente, por beneficiário, visando à segurança de renda e amparo às crianças e adolescentes na situação mencionada no art. 1º deste decreto, até que o beneficiário, dentre outros fatores previstos na lei, atinja a maioridade civil aos 18 (dezoito) anos de idade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41818/2021 de 03/11/2021