Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.713/2023

Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos municípios constantes do ANEXO ÚNICO, afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.713 DE 22 DE MAIO DE 2023.

Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos municípios constantes do

ANEXO ÚNICO, afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual , e tendo em vista o que dispõe o a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e,

Considerando que compete ao Estado resguardar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por estiagem, e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

Considerando que a estiagem tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária dos municípios afetados;

Considerando o comprometimento da normalidade em diversos municípios do Estado da Paraíba, constantes do Anexo Único deste Decreto, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Estadual;

Considerando que a população de menor poder aquisitivo tem o padrão de sobrevivência ainda mais afetado em função da carência de água, demandando do Poder Público o restabelecimento da normalidade nas regiões afetadas;

Considerando a necessidade de prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento de água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno;

Considerando, ainda, o Parecer Técnico nº 001, datado de 19 de maio de 2023, elaborado pela Gerência Executiva de Defesa Civil da Paraíba, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no

ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 /93, e

considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República

ANEXO ÚNICO

ORDEM MUNICÍPIO

1 ALCANTIL

2 ALGODÃO DE JANDAÍRA

3 APARECIDA

4 ARARA

5 ARARUNA

6 AREIA

7 AREIAL

8 AROEIRAS

9 ASSUNÇÃO

10 BANANEIRAS

11 BARAÚNA

12 BARRA DE SANTA ROSA

13 BARRA DE SANTANA

14 BARRA DE SÃO MIGUEL

15 BELÉM DO BREJO DO CRUZ

16 BERNARDINO BATISTA

17 BOA VENTURA

18 BOA VISTA

19 BOM SUCESSO

20 BONITO DE SANTA FÉ

21 BREJO DOS SANTOS

22 CABACEIRAS

23 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

24 CACIMBA DE AREIA

25 CACIMBA DE DENTRO

26 CAJAZEIRAS

27 CAMALAÚ

28 CAMPINA GRANDE

29 CARAÚBAS

30 CARRAPATEIRA

31 CASSERENGUE

32 CATOLÉ DO ROCHA

33 CATURITÉ

34 CONCEIÇÃO

35 CONDADO

36 CONGO

37 COREMAS

38 COXIXOLA

39 CUBATI

40 CUITÉ

41 CURRAL VELHO

42 DAMIÃO

43 DESTERRO

44 DIAMANTE

45 DONA INES

46 EMAS

47 ESPERANÇA

48 FAGUNDES

49 FREI MARTINHO

50 GADO BRAVO

51 GURJÃO

52 IMACULADA

53 ITABAIANA

54 JERICÓ

55 JOCA CLAUDINO

56 JUAZEIRINHO

57 JURU

58 LAGOA

59 LAGOA SECA

60 LASTRO

61 LIVRAMENTO

62 MAE DAGUA

63 MANAÍRA

64 MARIZÓPOLIS

65 MASSARANDUBA

66 MATINHAS

67 MATURÉIA

68 MOGEIRO

69 MONTADAS

70 MONTE HOREBE

71 NATUBA

72 NAZAREZINHO

73 NOVA FLORESTA

74 NOVA OLINDA

75 NOVA PALMEIRA

76 OLHO DÁGUA

77 OLIVEDOS

78 PARARI

79 PASSAGEM

80 PATOS

81 PEDRA BRANCA

82 PEDRA LAVRADA

83 PICUÍ

84 POCINHOS

85 POÇO DANTAS

86 POÇO DE JOSÉ DE MOURA

87 POMBAL

88 PRINCESA ISABEL

89 PUXINANÃ

90 QUEIMADAS

91 QUIXABA

92 REMÍGIO

93 RIACHÃO

94 RIACHO DE SANTO ANTONIO

95 RIACHO DOS CAVALOS

96 SALGADINHO

97 SALGADO DE SÃO FELIX

98 SANTA CECÍLIA

99 SANTA CRUZ

100 SANTA HELENA

101 SANTA LUZIA

102 SANTA TERESINHA

103 SANTANA DOS GARROTES

104 SANTO ANDRÉ

105 SAO BENTINHO

106 SÃO BENTO

107 SÃO DOMINGOS

108 SÃO DOMINGOS DO CARIRI

109 SAO FRANCISCO

110 SÃO JOÃO DO CARIRI

111 SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

112 SÃO JOÃO DO TIGRE

113 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

114 SÃO JOSÉ DE CAIANA

115 SAO JOSE DE ESPINHARAS

116 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

117 SÃO JOSÉ DE PRINCESA

118 SÃO JOSÉ DO BONFIM

119 SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

120 SÃO JOSÉ DO SABUGI

121 SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

122 SAO MAMEDE

123 SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA

124 SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

125 SÃO VICENTE DO SERIDÓ

126 SERRA BRANCA

127 SOLÂNEA

128 SOLEDADE

129 SOSSEGO

130 SOUSA

131 TACIMA

132 TAPEROÁ

133 TAVARES

134 TENÓRIO

135 TRIUNFO

136 UIRAÚNA

137 UMBUZEIRO

138 VÁRZEA

139 VIEIRÓPOLIS

140 ZABELÊ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.