Decreto nº 43.713/2023
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos municípios constantes do ANEXO ÚNICO, afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.713 DE 22 DE MAIO DE 2023.
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos municípios constantes do
ANEXO ÚNICO, afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual , e tendo em vista o que dispõe o a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e,
Considerando que compete ao Estado resguardar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por estiagem, e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
Considerando que a estiagem tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária dos municípios afetados;
Considerando o comprometimento da normalidade em diversos municípios do Estado da Paraíba, constantes do Anexo Único deste Decreto, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Estadual;
Considerando que a população de menor poder aquisitivo tem o padrão de sobrevivência ainda mais afetado em função da carência de água, demandando do Poder Público o restabelecimento da normalidade nas regiões afetadas;
Considerando a necessidade de prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento de água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno;
Considerando, ainda, o Parecer Técnico nº 001, datado de 19 de maio de 2023, elaborado pela Gerência Executiva de Defesa Civil da Paraíba, DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no
ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.
Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 /93, e
considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República
ANEXO ÚNICO
ORDEM MUNICÍPIO
1 ALCANTIL
2 ALGODÃO DE JANDAÍRA
3 APARECIDA
4 ARARA
5 ARARUNA
6 AREIA
7 AREIAL
8 AROEIRAS
9 ASSUNÇÃO
10 BANANEIRAS
11 BARAÚNA
12 BARRA DE SANTA ROSA
13 BARRA DE SANTANA
14 BARRA DE SÃO MIGUEL
15 BELÉM DO BREJO DO CRUZ
16 BERNARDINO BATISTA
17 BOA VENTURA
18 BOA VISTA
19 BOM SUCESSO
20 BONITO DE SANTA FÉ
21 BREJO DOS SANTOS
22 CABACEIRAS
23 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
24 CACIMBA DE AREIA
25 CACIMBA DE DENTRO
26 CAJAZEIRAS
27 CAMALAÚ
28 CAMPINA GRANDE
29 CARAÚBAS
30 CARRAPATEIRA
31 CASSERENGUE
32 CATOLÉ DO ROCHA
33 CATURITÉ
34 CONCEIÇÃO
35 CONDADO
36 CONGO
37 COREMAS
38 COXIXOLA
39 CUBATI
40 CUITÉ
41 CURRAL VELHO
42 DAMIÃO
43 DESTERRO
44 DIAMANTE
45 DONA INES
46 EMAS
47 ESPERANÇA
48 FAGUNDES
49 FREI MARTINHO
50 GADO BRAVO
51 GURJÃO
52 IMACULADA
53 ITABAIANA
54 JERICÓ
55 JOCA CLAUDINO
56 JUAZEIRINHO
57 JURU
58 LAGOA
59 LAGOA SECA
60 LASTRO
61 LIVRAMENTO
62 MAE DAGUA
63 MANAÍRA
64 MARIZÓPOLIS
65 MASSARANDUBA
66 MATINHAS
67 MATURÉIA
68 MOGEIRO
69 MONTADAS
70 MONTE HOREBE
71 NATUBA
72 NAZAREZINHO
73 NOVA FLORESTA
74 NOVA OLINDA
75 NOVA PALMEIRA
76 OLHO DÁGUA
77 OLIVEDOS
78 PARARI
79 PASSAGEM
80 PATOS
81 PEDRA BRANCA
82 PEDRA LAVRADA
83 PICUÍ
84 POCINHOS
85 POÇO DANTAS
86 POÇO DE JOSÉ DE MOURA
87 POMBAL
88 PRINCESA ISABEL
89 PUXINANÃ
90 QUEIMADAS
91 QUIXABA
92 REMÍGIO
93 RIACHÃO
94 RIACHO DE SANTO ANTONIO
95 RIACHO DOS CAVALOS
96 SALGADINHO
97 SALGADO DE SÃO FELIX
98 SANTA CECÍLIA
99 SANTA CRUZ
100 SANTA HELENA
101 SANTA LUZIA
102 SANTA TERESINHA
103 SANTANA DOS GARROTES
104 SANTO ANDRÉ
105 SAO BENTINHO
106 SÃO BENTO
107 SÃO DOMINGOS
108 SÃO DOMINGOS DO CARIRI
109 SAO FRANCISCO
110 SÃO JOÃO DO CARIRI
111 SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
112 SÃO JOÃO DO TIGRE
113 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
114 SÃO JOSÉ DE CAIANA
115 SAO JOSE DE ESPINHARAS
116 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
117 SÃO JOSÉ DE PRINCESA
118 SÃO JOSÉ DO BONFIM
119 SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ
120 SÃO JOSÉ DO SABUGI
121 SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
122 SAO MAMEDE
123 SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
124 SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
125 SÃO VICENTE DO SERIDÓ
126 SERRA BRANCA
127 SOLÂNEA
128 SOLEDADE
129 SOSSEGO
130 SOUSA
131 TACIMA
132 TAPEROÁ
133 TAVARES
134 TENÓRIO
135 TRIUNFO
136 UIRAÚNA
137 UMBUZEIRO
138 VÁRZEA
139 VIEIRÓPOLIS
140 ZABELÊ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.