Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.752/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.752 DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 345,88 m² situado na zona urbana da cidade de Caraúbas - PB, pertencente ao espólio do Sr. Pedro de Souza Farias, cujo o representante é o Sr. José Farias das Neves.

Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à construção do acesso a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Sistema de Esgotamento Sanitário que está sendo implantado pelo Governo do Estado na cidade de Caraúbas - PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 01 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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