Decreto nº 43.753/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.753 DE 01 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 200m² situado na Zona Urbana do Município de Livramento - PB, pertencente ao Sr. Anselmo Soares de Araújo.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à construção da Estação de Bombeamento EB-II do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Livramento - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei n.º 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 01 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.