Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.758/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-033 Praia de Campina PB035 Rio Tinto e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.758 DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-033 Praia de Campina PB035 Rio Tinto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, encravado na faixa de domínio de segurança das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-033 Praia de Campina PB-035 Rio Tinto, localizada entre as estacas 966+10,00 a 991, com área de 14.639,95 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, sob a matrícula nº 293, lavrada às fl s. 66-v, do livro nº 02, R.4/293, em 02 de junho de 2011, registrada no Cartório Pimentel - Ofício Único de Registro Geral de Imóveis de Rio Tinto - PB, pertencente a Sra. JUCILEIA PEREIRA DE FRANÇA.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-033 Praia de Campina PB-035 Rio Tinto.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 01 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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