Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.783/2023

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 43.783 DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo especificadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 379,15 m², possuindo um perímetro de 167,34 m, cuja descrição: tem início no ponto P01, definido pelas coordenadas Nº 241.332,3005 m e E 225.759,6472 m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com os seguintes azimute e distâncias: 91º25`15" e 79,30 m até o vértice P02, de coordenadas Nº 241.330,3341 m e E 225.838,9251 m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Leste, com os seguintes azimute e distâncias: 195º01`42" e 5,00 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.241.325,6377 m e E 225.837,6642 m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Sul, com os seguintes azimute e distâncias: 271º17`40" e 78,28 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.241.327,4060 m e E 225.759,3996 m; deste, segue confrontando com Rua João Lordão a Oeste, com os seguintes azimute e distâncias: 2º53`46" e 5,00 m até o vértice P01, origem desta descrição, pertencente à Sra. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Guarabira, sob a matrícula nº 15534;

II - 01 (uma) área de terras medindo 732,26 m², possuindo um perímetro de 368,26 m, cuja descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 241.480,8473m e E 225.926,9203m; deste, segue confrontando com terras pertencentes a proprietario desconhecido ao Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º33`15" e 4,22 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.241.479,5742m e E 225.930,9445m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao serviente a Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º00`54" e 49,15 m até o vértice P03, de coordenadas Nº 241.439,8172m e E 225.902,0435m233º46`36" e 60,46 m até o vértice P04, de coordenadas Nº 241.404,0918m e E 225.853,2725m; 185º09`27" e 70,11 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.241.334,2609m e E 225.846,9696m;; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º07`35" e 4,06 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.241.335,3207m e E 225.843,0490m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao serviente a Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 5º09`27" e 71,81 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.241.406,8390m e E 225.849,5042m; 54º12`18" e 61,28 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.241.442,6810m e E 225.899,2096m; 35º58`54" e 47,17 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente à Sra. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Guarabira, sob a matrícula nº 15534;

Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior destinam-se à ampliação do Sistema Esgotamento Sanitário da cidade de Guarabira - SES Guarabira, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º São de natureza urgentes as servidões administrativas de passagem de que tratam este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões administrativas de passagem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 07 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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