Decreto nº 43.784/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona no município de Guarabira, e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.784 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona no município de Guarabira, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a seguinte área: 01 (uma) área de terras medindo 150,00m², possuindo um perímetro de 50,00m, situada na zona urbana do município de Guarabira/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas Nº 241.336,0181m e E 225.840,4690m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º06`33" e 10,00 m até o vértice V02, de coordenadas Nº 241.333,4115m e E 225.850,1233m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao expropriado a Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º07`36" e 15,00 m até o vértice V03, de coordenadas Nº 241.318,9206m e E 225.846,2061m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao expropriado ao Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º10`22" e 10,00 m até o vértice V04, de coordenadas Nº 241.321,5379m e E 225.836,5547m; deste, segue confrontando com terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º07`36" e 15,00 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente à Sra. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Guarabira, sob a matrícula nº 15534.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior destina-se à construção de: EEE03 - Estação Elevatória de Esgotos nº 03, que irá compor o Sistema Esgotamento Sanitário da cidade de Guarabira, que está sendo construído pelo Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º A despesa decorrente com a presente desapropriação será de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 07 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.