Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.789/2023

Altera o Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.789 DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e

Considerando a necessidade de promover tratamento isonômico entre os agentes econômicos do segmento de combustíveis; e

Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária deste Estado ao novo modelo empresarial, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao

§ 6º do art. 1º do Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001, com a seguinte redação:

"III - às saídas internas com AEHC das Empresas Comercializadoras de Etanol - ECE e das Importadoras e Distribuidoras de Combustíveis, com destino às Distribuidoras de Combustíveis.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 13 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22066/2001 de //