Decreto nº 43.827/2023
Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.827 DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , com fundamento no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219 , de 05 de outubro de 2022, e na Portaria nº 260 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 283 da Secretaria de Estado da Saúde (SES), de 18 de maio de 2023, que instituiu o Centro de Operações em Emergência de Saúde Pública - Doenças Respiratórias na área de Pediatria (COE-Pediatria) e o avanço da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no público infantil, superlotando as emergências dos hospitais;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 3º da Portaria nº 756 do Ministério da Saúde, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da SRAG, bem com de ampliação da rede de atenção à saúde infantil, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral.
Art. 2º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao atendimento da situação emergencial, observada a legislação em vigor.
Art. 3º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado da Saúde, a qual caberá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas complementares, por intermédio do Centro de Operações em Emergência de Saúde Pública - Doenças Respiratórias na área de Pediatria (COE-Pediatria).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de maio de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.