Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.832/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na faixa de domínio de segurança das obras do Contorno de Bananeiras-Alça Nordeste, ligação com a PB 105, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.832 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na faixa de domínio de segurança das obras do Contorno de Bananeiras-Alça Nordeste, ligação com a PB 105, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", e o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda a extensão e faixa de domínio de segurança das obras do Contorno de Bananeiras - Alça Nordeste, ligação com a PB 105, referente a uma faixa de terras, encravada na propriedade denominada Novo Mundo, s/n, na Zona Rural do município de Bananeiras - PB, localizada entre as estacas 31+17,02 a 33+7,14 e entre as estacas 37+12,1 a 399+3,66, lado direito, com área de 2.872,34 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, com matrícula nº 1675, com registro lavrado às fl s. 95v, do livro nº 2J, com data de 17/10/2008, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bananeiras, pertencente ao Sr. JOÃO PRUDÊNCIO DA SILVA.

Parágrafo único. A titularidade e domínio da área especificada no caput deste artigo, bem como benfeitorias, poderão ser alteradas quando apresentada a escritura e registro da propriedade, capazes de demonstrar mudanças de titularidade posteriores aos levantamentos realizados para fins deste decreto de utilidade pública.

Art. 2º A rodovia será implantada com início na PB 105, atingindo o imóvel a seguir discriminado, conforme coordenadas UTM ZONA 25 M: (Norte = 21089.29 m; Este = 9252762.69 m), se estendendo até o Cemitério de Bananeiras (Norte = 209415.05 m; Este=9253832.21 m).

Art. 3º O imóvel a que se refere este Decreto destina-se à execução das obras do Contorno de Bananeiras-Alça Nordeste, ligação com a PB 105.

Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, em conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 28 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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