Decreto nº 43.833/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-033 - Praia de Campina PB-035 - Rio Tinto e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.833 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-033 - Praia de Campina PB-035 - Rio Tinto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", e o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda a extensão e faixa de domínio de segurança das obras de implantação e pavimentação da Rodovia PB-033 - Praia de Campina PB-035 - Rio Tinto.
Art. 2º A rodovia será implantada com início no Município de Rio Tinto (Norte = 271032.0; Este = 9246552.96), se estendendo até Praia de Campina (Norte = 288432.11; Este=9246564.54), atingindo os imóveis a seguir discriminados, conforme coordenadas UTM ZONA 25 S:
I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, localizada entre as estacas 966+10,00 a 991, com área de 14.639,95 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, sob a matrícula nº 293, lavrada às fl s. 66-v, do livro nº 02, R.4/293, em 2 de junho de 2011, registrada no Cartório Pimentel - Ofício Único de Registro Geral de Imóveis de Rio Tinto - PB, pertencente a Sra. JUCILEIA PEREIRA DE FRANÇA.
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 886 (N=273590.3537; E=9244690.6768) a 921 (N= 272954.3933; E= 9244975.5466), com área de 20.970,05 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse do Sr. PAULOSILVA DE MORAES.
III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 921(N= 272954.3933; E= 9244975.5466) a 966+10 (N= 272151.7406; E= 9245401.1567), com área de 27.299,87 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse do Sr. ANTÔNIO IZAIAS BESSA FILHO.
IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 991 (N= 271814.6353; E= 9245754.3367) a 1003 (N= 271668.7598; E= 9245942.7556), com área de 7.199,89 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse do Sr. VALDEMIR DA SILVA CHAGAS.
V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 1005 (N= 271647.3788; E= 9245976.5617) a 1016 (N= 271528.8224; E= 9246161.8631), com área de 6.569,95 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse do Sr. TIAGO DA SILVA LIMA.
VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 1016 (N= 271528.8224; E= 9246161.8631) a 1027 (N= 271378.2227; E= 9246321.2627), com área de 7.168,94 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse do Sr. ELIAS DANTAS DE FRANÇA.
VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 1028 (N= 271362.4478; E= 9246333.5564) a 1044+10,25 (N= 271100.5682; E= 9246534.7652), com área de 1.060,32 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse da MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA SA.
Parágrafo único. A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas nos incisos do caput deste artigo, poderão ser alteradas quando apresentada a escritura e registro da propriedade, bem como quando identificadas mudanças de titularidade posteriores ao levantamento realizado para fins deste decreto de utilidade pública.
Art. 3º Os imóveis referidos no artigo 2º destinam-se à execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia PB-033 - Praia de Campina PB-035 - Rio Tinto.
Art. 4º São de naturezas urgentes as desapropriações tratadas neste Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, em conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, as desapropriações dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 28 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.