Decreto nº 43.856/2023
Altera os arts. 5º e 7º do Decreto nº 43.457, de 06 de março de 2023, que instituiu o Sistema PBConv.
DECRETO Nº 43.856 DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera os arts. 5º e 7º do Decreto nº 43.457 , de 06 de março de 2023, que instituiu o Sistema PBConv.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5º e 7º do Decreto nº 43.457 , de 06 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º À Companhia de Processamento de Dados do Estado da Paraíba (CODATA) cabe o desenvolvimento, o processamento e o suporte tecnológico necessário para a operacionalização do sistema PBConv.
§ 1º A CODATA terá até 06 (seis) meses, a contar da publicação deste decreto, para entregar o sistema PBConv com as suas funcionalidades relacionadas as fases de cadastro, aprovação, publicação, execução e prestação de contas, podendo esse prazo ser prorrogado pelo mesmo período, sendo justificável(eis) o(s) motivo(s) do retardamento.
§ 2º A CODATA, concluída a fase de desenvolvimento do sistema PBConv, promoverá treinamento e disponibilizará Manual Operacional para orientações dos seus usuários.
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"Art. 7º No prazo de até trinta dias, contados a partir da entrega do sistema PBConv pela CODATA, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Paraíba deverão promover o uso do Sistema PBConv."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43457/2023 de 06/03/2023