Decreto nº 43.857/2023
Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 12 do Decreto nº 43.458, de 06 de março de 2023, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA 2023).
DECRETO Nº 43.857 DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 12 do Decreto nº 43.458 , de 06 de março de 2023, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA 2023).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 5º e 12 do Decreto nº 43.458 , de 06 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Compete ao órgão executor das emendas impositivas vinculadas à Fonte/Destinação de Recurso 710 - Transferência Especial dos Estados:
I - analisar e emitir parecer sobre os planos e aplicação;
II - transferir os recursos, por meio do SIAF - Sistema Integrado de Administração Financeira, à conta especificamente aberta para cada transferência especial;
III - solicitar informações sobre a aplicação dos recursos repassados na forma da transferência especial.
"Art. 4º A partir da promoção do uso do Sistema PBConv pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Paraíba, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 43.457 , de 06 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 43.856 , de 10 de julho de 2023, compete aos beneficiários das emendas individuais, tratadas no caput do art 2º, acessar a referida plataforma digital (PBConv) e executar os procedimentos nela definidos.
"Art. 5º Ficará a plataforma digital PBConv disponibilizada, aos beneficiários dos recursos transferidos na forma do art. 2º, para o registro dos dados e informações referentes à execução dos recursos recebidos, objetivando o favorecimento da transparência e controle social.
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"Art. 12. A partir da promoção do uso do Sistema PBConv pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Paraíba, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 43.457 , de 06 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 43.856 , de 10 de julho de 2023, compete aos beneficiários das emendas individuais impositivas, tratadas no caput do art. 10, acessar a referida plataforma digital (PBConv) e executar os procedimentos nela definidos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43458/2023 de 06/03/2023