Decreto nº 43.872/2023
Homologa o valor da gratificação dos membros das Câmaras Recursais do PROCON-PB.
DECRETO Nº 43.872 DE 10 DE JULHO DE 2023.
Homologa o valor da gratificação dos membros das Câmaras Recursais do PROCON-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.033 , de 12 de dezembro de 2017, e
considerando deliberação constante da 30ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de novembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, nos termos da 30ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2022, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) da contraprestação remuneratória pelo exercício das funções no âmbito das Câmaras Recursais da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PB), conforme definido no art. 9º da Lei nº 11.033 , de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 37.978 , de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de novembro de 2022, data na qual o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor aprovou o valor constante do art. 1º
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de julho de 2023, 1135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37978/2017 de //