Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.923/2023

Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona, no trecho São Bento/Distrito de Barra de Cima-PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.923, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona, no trecho São Bento/Distrito de Barra de Cima-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c/c o

Art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma faixa de terra, da propriedade encravada na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 317, trecho São Bento-Distrito de Barra de Cima-PB, localizada entre as estacas 256 a 265+9,00, lados direito e esquerdo, com área total de 1.187,99 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a escritura pública, pertencente ao Sr. ANTONIO FERREIRA DE SOUZA.

Parágrafo único. A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas no caput deste artigo, poderão ser alterados quando apresentada a escritura e registro da propriedade, bem como quando identifi cadas mudanças de titularidade posteriores ao levantamento realizado para fi ns deste decreto de utilidade pública.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução da obra da PB 317, trecho São Bento-Distrito de Barra de Cima-PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 27 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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