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Decreto nº 43.924/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Cabaceiras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.924, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no município de Cabaceiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda a extensão e faixa de domínio do acesso ao Distrito de Ribeira, no município de Cabaceiras.

Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de Cabaceiras (Norte = 9171904,94; Este = 798591,96), se estendendo até distrito de Ribeira (Norte = 9177539,3; Este = 791115,5), conforme coordenadas SIRGAS 2000, UTM ZONA 24 M, atingindo o imóvel localizado entre as estacas 0 (Norte = 9171904,94; Este = 798591,96) a 45+0,00 (Norte = 9171524,48; Este = 799361,92), lado direito, com área total de 9.527,27 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, pertencente aos senhores GEOVANILDO NUNES DE OLIVEIRA, ANA MARIA NUNES DE OLIVEIRA e EDIGLERISTON CABRAL SANTOS.

Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra do acesso ao Distrito de Ribeira, no município de Cabaceiras.

Art. 4º É de natureza urgente à desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover a desapropriação do imóvel por meio amigável ou judicial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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