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Decreto nº 43.925/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-085, Trecho: Arara-Serraria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.925, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-085, Trecho: Arara-Serraria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda a extensão e faixa de domínio de segurança das obras de implantação e pavimentação da Rodovia PB085, Trecho: Arara-Serraria.

Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de Arara (Norte = 9244421,4; Este = 195546,5), se estendendo até município de Serraria (Norte = 9245991,0; Este=206846,8), atingindo os imóveis a seguir discriminados, conforme coordenadas SIRGAS 2000, UTM ZONA 25 M:

I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, localizada entre as estacas 161 + 15,00 a 187, lado esquerdo, com área de 5.564,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente ao Sr. JOÃO BATISTA DA SILVA;

II - uma faixa de terras e benfeitorias localizada entre as estacas 191 a 210+2,00, lado esquerdo com área de 3.972,80 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. SAMUEL JORGE DE LIMA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 512 a 528, lado esquerdo, com área de 3.328,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ANTONIO NUNES DE FRANÇA;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 129 a 133, lado esquerdo, com área de 832,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 158 a 167, lado direito, com área de 1.872,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse da Sra. MARIA DA PENHA SILVA DO NASCIMENTO;

VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 472 a 479+10,00, lado direito, com área de 1.560,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse da Sra. JOANA MARIA DA COSTA;

VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 623 a 627, lado esquerdo, com área de 832,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse da Sra. JOSEFA DA COSTA MENDES;

VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 471+15,00 a 490, lado esquerdo, com área de 3.796,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RENATO GUEDES BEZERRA;

IX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 627+5,00 a 633, lado esquerdo e direito, com área de 2.392,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. OTACILIO ALVES MENDES;

X - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 450 a 467, lado esquerdo, e estacas 456 a 466, lado direito, com área total de 5.618,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ANTONIO MARTINS FIDELIS.

Parágrafo único. A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas nos incisos anteriores, poderão ser alterados quando apresentadas a escritura e registro da propriedade, bem como quando identificadas mudanças de titularidade posteriores aos levantamentos realizados para fins deste decreto de utilidade pública.

Art. 3º Os imóveis referidos no artigo anterior, destinam-se à execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia PB-085, Trecho: Arara-Serraria.

Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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