Decreto nº 43.926/2023
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB 151, Trecho: PICUÍ - NOVA FLORESTA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.926, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB 151, Trecho: PICUÍ - NOVA FLORESTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o
Art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda a extensão e faixa de domínio das obras Rodovia: PB 151, Trecho: PICUÍ-NOVA FLORESTA.
Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de Picuí (Norte = 9279734.4; Este = 794539.6), se estendendo até o município de Nova Floresta (Norte = 9285597.9; Este= 808306.5), atingindo os imóveis a seguir discriminados, conforme coordenadas UTM ZONA 24 M:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 685 a 701, lado esquerdo, com área de 3.200,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ELIEL LOPES ARAUJO;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 613+10,00 a 626, lado esquerdo, com área de 3.000,00m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. VALTER DANTAS DE LIMA;
III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 701 a 711+10,00, lado esquerdo, com área de 2.520,00m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO;
IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 626 a 641+5,00, lado esquerdo, com área de 3.050,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO HELIO DE OLIVEIRA;
V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 760 a 772+6,00, lado direito, com área de 2.952,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse da Sra. DALVINA DE MEDEIROS ARAÚJO;
VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 637+15,00 a 650+10,00, lado direito, com área de 3.180,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob posse do Sr.VITORIANO DA SILVA ARAÚJO;
VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 750 a 766, lado direito, com área de 3.200,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. SEVERINO RAMOS DE MEDEIROS;
VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 683 a 691+10,00, lado direito, com área de 1.700,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JUBERLINO AVELINO ARAÚJO.
§ 1º A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas nos incisos anteriores, poderão ser alteradas quando apresentadas as escrituras e registros das propriedades, bem como quando identificadas mudanças de titularidade posteriores ao levantamento realizado para fins deste decreto de utilidade pública.
§ 2º A declaração de utilidade pública deste Decreto contempla todasas áreas descritas no caput e incisos deste artigo, destinadas a compor a faixa de domínio da rodovia, ainda que existam proprietários a serem identificados.
Art. 3º Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinam-se à execução das obras da Rodovia: PB 151, Trecho: PICUÍ-NOVA FLORESTA.
Art. 4º São de naturezas urgentes as desapropriações de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, em conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, as desapropriações dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 27 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.