Decreto nº 43.928/2023
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona, para dar acesso à Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário do distrito de São José da Mata, município de Campina Grande, e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.928, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona, para dar acesso à Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário do distrito de São José da Mata, município de Campina Grande, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "h", c/c o
Art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, o domínio útil da seguinte área: 01 (uma) área de terras localizada no Município de Campina Grande, neste Estado, medindo 1.798,51 m², possuindo um perímetro de 729,38 m, cuja descrição: inicia-se no marco denominado P0 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 169.029,5067 m e Norte (Y) 9.205.049,5745 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Estrada Vicinal ao Norte, com azimute de 135º20`53" e distância de 5,00 m, segue até o marco P1 de coordenada Norte (Y) 9.205.046,0176 m, Este (X) 169.033,0207 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 225º20`53" e distância de 19,60 m, segue até o marco P2 de coordenada Norte (Y) 9.205.032,2426 m, Este (X) 169.019,0774 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 247º01`36" e distância de 20,11 m, segue até o marco P3 de coordenada Norte (Y) 9.205.024,3942 m, Este (X) 169.000,5637 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 245º28`17" e distância de 19,37 m, segue até o marco P4 de coordenada Norte (Y) 9.205.016,3545 m, Este (X) 168.982,9455 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 236º28`10" e distância de 19,64 m, segue até o marco P5 de coordenada Norte (Y) 9.205.005,5050 m, Este (X) 168.966,5726 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 231º53`29" e distância de 19,51 m, segue até o marco P6 de coordenada Norte (Y) 9.204.993,4642 m, Este (X) 168.951,2211 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 230º23`04" e distância de 19,38 m, segue até o marco P7 de coordenada Norte (Y) 9.204.981,1098 m, Este (X) 168.936,2954 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 235º21`41" e distância de 18,32 m, segue até o marco P8 de coordenada Norte (Y) 9.204.970,6994 m, Este (X) 168.921,2263 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 239º48`49" e distância de 19,66 m, segue até o marco P9 de coordenada Norte (Y) 9.204.960,8143 m, Este (X) 168.904,2328 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 242º49`11" e distância de 19,69 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte (Y) 9.204.951,8196 m, Este (X) 168.886,7163 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 265º27`19" e distância de 19,64 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte (Y) 9.204.950,2630 m, Este (X) 168.867,1332 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 237º33`47" e distância de 6,09 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte (Y) 9.204.946,9952 m, Este (X) 168.861,9913 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 166º30`17" e distância de 13,67 m, segue até o marco P13 de coordenada Norte (Y) 9.204.933,7004 m, Este (X) 168.865,1819 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 121º36`14" e distância de 19,10 m, segue até o marco P14 de coordenada Norte (Y) 9.204.923,6914 m, Este (X) 168.881,4490 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 112º08`34" e distância de 19,53 m, segue até o marco P15 de coordenada Norte (Y) 9.204.916,3293 m, Este (X) 168.899,5407 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 117º08`23" e distância de 19,42 m, segue até o marco P16 de coordenada Norte (Y) 9.204.907,4691 m, Este (X) 168.916,8256 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 123º18`26" e distância de 19,25 m, segue até o marco P17 de coordenada Norte (Y) 9.204.896,8974 m, Este (X) 168.932,9151 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 115º42`48" e distância de 19,69 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte (Y) 9.204.888,3548 m, Este (X) 168.950,6546 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 115º52`41" e distância de 19,77 m, segue até o marco P19 de coordenada Norte (Y) 9.204.879,7250 m, Este (X) 168.968,4444 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 146º20`26" e distância de 19,77 m, segue até o marco P20 de coordenada Norte (Y) 9.204.863,2674 m, Este (X) 168.979,4034 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado, com azimute de 144º39`44" e distância de 4,42 m, segue até o marco P21 de coordenada Norte (Y) 9.204.859,6639 m, Este (X) 168.981,9583 m; daí, confrontando com Área pertencentes a CAGEPA - Estação de Tratamento de Água ao Sul, com azimute de 234º39`44" e distância de 5,00 m, segue até o marco P22 de coordenada Norte (Y) 9.204.856,7720 m, Este (X) 168.977,8796 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 324º39`44" e distância de 4,49 m, segue até o marco P23 de coordenada Norte (Y) 9.204.860,4352 m, Este (X) 168.975,2823 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 326º20`26" e distância de 18,48 m, segue até o marco P24 de coordenada Norte (Y) 9.204.875,8206 m, Este (X) 168.965,0372 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 295º52`41" e distância de 18,40 m, segue até o marco P25 de coordenada Norte (Y) 9.204.883,8530 m, Este (X) 168.948,4788 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 295º42`48" e distância de 20,01 m, segue até o marco P26 de coordenada Norte (Y) 9.204.892,5364 m, Este (X) 168.930,4468 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 303º18`26" e distância de 19,31 m, segue até o marco P27 de coordenada Norte (Y) 9.204.903,1424 m, Este (X) 168.914,3051 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 297º08`23" e distância de 18,94 m, segue até o marco P28 de coordenada Norte (Y) 9.204.911,7803 m, Este (X) 168.897,4541 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 292º08`34" e distância de 19,73 m, segue até o marco P29 de coordenada Norte (Y) 9.204.919,2161 m, Este (X) 168.879,1812 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 301º36`14" e distância de 21,58 m, segue até o marco P30 de coordenada Norte (Y) 9.204.930,5247 m, Este (X) 168.860,8021 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 346º30`17" e distância de 19,31 m, segue até o marco P31 de coordenada Norte (Y) 9.204.949,3001 m, Este (X) 168.856,2962 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 57º33`47" e distância de 10,90 m, segue até o marco P32 de coordenada Norte (Y) 9.204.955,1489 m, Este (X) 168.865,4993 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 85º27`19" e distância de 19,89 m, segue até o marco P33 de coordenada Norte (Y) 9.204.956,7246 m, Este (X) 168.885,3225 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 62º49`11" e distância de 18,56 m, segue até o marco P34 de coordenada Norte (Y) 9.204.965,2022 m, Este (X) 168.901,8322 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 59º48`49" e distância de 19,33 m, segue até o marco P35 de coordenada Norte (Y) 9.204.974,9236 m, Este (X) 168.918,5443 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 55º21`41" e distância de 17,90 m, segue até o marco P36 de coordenada Norte (Y) 9.204.985,1000 m, Este (X) 168.933,2746 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 50º23`04" e distância de 19,22 m, segue até o marco P37 de coordenada Norte (Y) 9.204.997,3579 m, Este (X) 168.948,0836 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 51º53`29" e distância de 19,78 m, segue até o marco P38 de coordenada Norte (Y) 9.205.009,5625 m, Este (X) 168.963,6441 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 56º28`10" e distância de 20,23 m, segue até o marco P39 de coordenada Norte (Y) 9.205.020,7399 m, Este (X) 168.980,5117 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 65º28`17" e distância de 19,83 m, segue até o marco P40 de coordenada Norte (Y) 9.205.028,9712 m, Este (X) 168.998,5497 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 67º01`36" e distância de 19,22 m, segue até o marco P41 de coordenada Norte (Y) 9.205.036,4724 m, Este (X) 169.016,2445 m, finalmente do marco P41 segue até o marco P0, confrontando com terras pertencentes ao expropriado a Oeste, com azimute de 45º20`53", e distância de 18,64 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. JOÃO BOSCO CAROLINO DE SOUSA, para fins de servidão administrativa de passagem o domínio útil da área acima descrita.
Art. 2º A servidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior destina-se ao acesso à Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário do distrito de São José da Mata, município de Campina Grande, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º A despesa decorrente da presente servidão administrativa de passagem será de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativa de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 27 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.