Decreto nº 43.946/2023
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 43.946, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "h" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, uma área de terras medindo 9.011,02 m², possuindo perímetro 585,48 m, com a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no vértice C1, de coordenadas Nº 229.267,05 e E 558.596,52; deste, segue ao norte confrontando com terras pertencentes a Maria do Socorro lima Cartaxo, com a seguinte distância: 35,80 m até o vértice C2, de coordenadas Nº 229.299,51 e E 558.611,50; deste, segue a oeste confrontando com terras pertencentes ao expropriado, com a seguinte distância: 256,06 m até o vértice C3, de coordenadas Nº 229.472,75 e E 558.423,29; deste, segue ao sul confr ntando com terras pertencentes aos herdeiros de Tiburtino Pereira da Silva, com a seguinte distância: 24,20 m até o vértice C4, de coordenadas Nº 229.456,75 e E 558.405,14; deste, segue ao leste confrontando com terras pertencentes ao expropriado, com a seguinte distância: 269,47 m até o vértice C1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N e E, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, pertencente aos herdeiros do FRANCISCO ARCANJO ALBUQUERQUE, adquirida por herança pelos proprietários: Leopoldina de Brito Albuquerque; José Antônio de Albuquerque; Maria de Albuquerque Assis; Maria Neide Albuquerque Silva; Francisca Brito Albuquerque; Maria Socorro de Albuquerque Caldeira; Maria Aparecida Albuquerque; Francisco Sales de Albuquerque; conforme registro no Serviço Notarial e Registral do Cartório Antônio Holanda, matrícula nº 20.021, sob no R-1, R-2, R-3, R-4, R-5, R-6, R7, R-8, R-9 e R-10-16.749, livro 2-CE, fls 127, datado de 24 de julho de 2012.
Art. 2º A servidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior destina-se à passagem dos tubos que compõem a 4ª Adutora da Cidade de Cajazeiras - PB, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º De natureza urgente a servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no
Art. 15. do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente servidão administrativa de passagem será de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativa de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 02 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.