Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.947/2023

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, por onde vão passar os tubos que compõem a nova adutora de água tratada da cidade de Belém-PB, e determina outras providências.

DECRETO Nº 43.947 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, por onde vão passar os tubos que compõem a nova adutora de água tratada da cidade de Belém-PB, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "h" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terra abaixo especificadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 5.103,66 m², possuindo um perímetro de 2.050,38 m, cuja descrição: tem início no marco no vértice P1, de coordenadas N= 9.257.832,8388 m e E= 218.923,3488 m; implantado no limite das terras pertencentes ao serviente a Oeste com as terras do Loteamento ao Norte; deste, segue confrontando com as terras do Loteamento ao Norte com azimute 146º57`31" e distância 5,00 m até o vértice P2, de coordenadas N= 9.257.828,6453 m e E= 218.926,0764 m, implantado no limite das terras do Loteamento ao Norte com as terras pertencentes ao serviente a Leste; deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente a Leste com azimute 236º58`45" e distância 115,07 m até o vértice P3, de coordenadas N= 9.257.765,9401 m e E= 218.829,5961 m, com azimute 236º58`53" e distância 59,30 m até o vértice P4, de coordenadas N= 9.257.733,6294 m e E= 218.779,8771 m, com azimute 230º29`53" e distância 100,45 m até o vértice P5, de coordenadas N= 9.257.669,7339 m e E= 218.702,3711 m, com azimute 230º29`57" e distância 32,04 m até o vértice P6, de coordenadas N= 9.257.649,3525 m e E= 218.677,6471 m, com azimute 220º03`49" e distância 126,71 m até o vértice P7, de coordenadas N= 9.257.552,3779 m e E= 218.596,0924 m, com azimute 222º03`21" e distância 30,90 m até o vértice P8, de coordenadas N= 9.257.529,4330 m e E= 218.575,3921 m, com azimute 222º03`21" e distância 49,29 m até o vértice P9, de coordenadas N= 9.257.492,8350 m e E= 218.542,3744 m, com azimute 229º13`14" e distância 20,11 m até o vértice P10, de coordenadas N= 9.257.479,7016 m e E= 218.527,1482 m, com azimute 246º23`18" e distância 100,23 m até o vértice P11, de coordenadas N= 9.257.439,5575 m e E= 218.435,3131 m, com azimute 233º07`46" e distância 80,90 m até o vértice P12, de coordenadas N= 9.257.391,0160 m e E= 218.370,5928 m, com azimute 233º06`33" e distância 60,13 m até o vértice P13, de coordenadas N= 9.257.354,9231 m e E= 218.322,5054 m, com azimute 238º52`00" e distância 31,82 m até o vértice P14, de coordenadas N= 9.257.338,4691 m e E= 218.295,2650 m, com azimute 225º16`00" e distância 97,72 m até o vértice P15, de coordenadas N= 9.257.269,6901 m e E= 218.225,8426 m, com azimute 225º15`59" e distância 80,01 m até o vértice P16, de coordenadas N= 9.257.213,3779 m e E= 218.169,0043 m, com azimute 225º15`55" e distância 21,53 m até o vértice P17, de coordenadas N= 9.257.198,2246 m e E= 218.153,7100 m, com azimute 199º34`57" e distância 7,33 m até o vértice P18, de coordenadas N= 9.257.191,3140 m e E= 218.151,2516 m, com azimute 199º34`57" e distância 5,00 m até o vértice P19, de coordenadas N= 9.257.186,6026 m e E= 218.149,5756 m, implantado no limite das terras pertencentes ao serviente a Leste com as terras pertencentes ao Sr Manoel Domingos Sobrinho ao Sul;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao Sr Manoel Domingos Sobrinho ao Sul com azimute 289º35`40" e distância 5,00 m até o vértice P20, de coordenadas N= 9.257.188,2803 m e E= 218.144,8625 m, implantado no limite das terras pertencentes ao Sr Manoel Domingos Sobrinho ao Sul com Terras pertencentes ao serviente a Oeste; deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente a Oeste com azimute 19º34`57" e distância 5,00 m até o vértice P21, de coordenadas N= 9.257.192,9917 m e E= 218.146,5386 m, com azimute 19º34`57" e distância 8,47 m até o vértice P22, de coordenadas N= 9.257.200,9758 m e E= 218.149,3788 m, com azimute 45º15`55" e distância 22,67 m até o vértice P23, de coordenadas N= 9.257.216,9311 m e E= 218.165,4825 m, com azimute 45º15`59" e distância 80,01 m até o vértice P24, de coordenadas N= 9.257.273,2433 m e E= 218.222,3209 m, com azimute 45º16`00" e distância 98,32 m até o vértice P25, de coordenadas N= 9.257.342,4418 m e E= 218.292,1667 m, com azimute 58º52`00" e distância 32,17 m até o vértice P26, de coordenadas N= 9.257.359,0741 m e E= 218.319,7022 m, com azimute 53º06`33" e distância 59,87 m até o vértice P27, de coordenadas N= 9.257.395,0161 m e E= 218.367,5885 m, com azimute 53º07`46" e distância 81,48 m até o vértice P28, de coordenadas N= 9.257.443,9073 m e E= 218.432,7750 m, com azimute 66º23`18" e distância 100,05 m até o vértice P29, de coordenadas N= 9.257.483,9818 m e E= 218.524,4511 m, com azimute 49º13`14" e distância 19,04 m até o vértice P30, de coordenadas N= 9.257.496,4179 m e E= 218.538,8689 m, com azimute 42º03`21" e distância 48,98 m até o vértice P31, de coordenadas N= 9.257.532,7836 m e E= 218.571,6770 m, com azimute 42º03`21" e distância 30,82 m até o vértice P32, de coordenadas N= 9.257.555,6640 m e E= 218.592,3191 m, com azimute 40º03`49" e distância 127,08 m até o vértice P33, de coordenadas N= 9.257.652,9214 m e E= 218.674,1117 m, com azimute 50º29`57" e distância 32,50 m até o vértice P34, de coordenadas N= 9.257.673,5932 m e E= 218.699,1879 m, com azimute 50º29`53" e distância 100,73 m até o vértice P35, de coordenadas N= 9.257.737,6687 m e E= 218.776,9122 m, com azimute 56º58`53" e distância 59,58 m até o vértice P36, de coordenadas N= 9.257.770,1337 m e E= 218.826,8687 m, 56º58`45" e distâncias 115,07 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao ESPÓLIO DE JOÃO ROMUALDO DOS SANTOS, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Bananeiras, sob a matrícula nº 1358;

II - 01 (uma) de terras medindo 1.376,02 m², possuindo perímetro de 560,11 m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01, de coordenadas N= 9.257.188,2803 m e E= 218.144,8625 m; implantado no limite das Terras pertencentes ao serviente ao Sul com as terras do pertencentes ao Espólio João Romualdo ao Norte; deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao Espólio João Romualdo ao Norte com azimute 109º35`40" e distância 5,00 m até o vértice P02, de coordenadas N= 9.257.186,6026 m e E= 218.149,5756 m, implantado no limite das terras pertencentes ao Espólio João Romualdo ao Norte com as terras pertencentes ao serviente a Leste; deste, segue confrontando com as terras do serviente a Leste com azimute 199º34`54" e distância 69,60 m até o vértice P03, de coordenadas N= 9.257.121,0249 m e E= 218.126,2480 m, com azimute 226º11`12" e distância 117,51 m até o vértice P04, de coordenadas N= 9.257.039,6714 m e E= 218.041,4525 m, com azimute 221º47`52" e distância 88,79 m até o vértice P05, de coordenadas N= 9.256.973,4811 m e E= 217.982,2764 m, implantado no limite das terras pertencentes ao serviente a Leste com as terras pertencentes ao serviente ao Sul;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente ao Sul com azimute 308º33`59" e distância 5,01 m até o vértice P06, de coordenadas N= 9.256.976,6049 m e E= 217.978,3585 m, com azimute 41º47`52" e distância 89,26 m até o vértice P07, de coordenadas N= 9.257.043,1480 m e E= 218.037,8500 m, com azimute 46º11`12" e distância 116,52 m até o vértice P08, de coordenadas N= 9.257.123,8160 m e E= 218.121,9310 m, 19º34`54" e distâncias 68,42 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. MANOEL DOMINGOS SOBRINHO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Bananeiras, sob a matrícula nº 1083;

III - 01 (uma) área de terras medindo 870,53 m², possuindo um perímetro de 358,03 m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01, de coordenadas N= 9.256.976,6049 m e E= 217.978,3585 m; implantado no limite das terras do serviente ao Norte com as terras pertencentes ao serviente ao Norte;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente ao Norte com azimute 128º33`59" e distância 5,01 m até o vértice P02, de coordenadas N= 9.256.973,4811 m e E= 217.982,2764 m, com azimute 221º47`52" e distância 39,86 m até o vértice P03, de coordenadas N= 9.256.943,7676 m e E= 217.955,7117 m, com azimute 209º07`57" e distância 99,61 m até o vértice P04, de coordenadas N= 9.256.856,7629 m e E= 217.907,2210 m, com azimute 203º24`02" e distância 33,88 m até o vértice P05, de coordenadas N= 9.256.825,6701 m e E= 217.893,7656 m, implantado no limite das terras pertencentes ao serviente ao Norte com as terras pertencentes a José Humberto Bernardo dos Santos ao Sul;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes a José Humberto Bernardo dos Santos ao Sul com azimute 293º24`38" e distância 5,00 m até o vértice P06, de coordenadas N= 9.256.827,6578 m e E= 217.889,1745 m, implantado no limite das terras pertencentes a José Humberto Bernardo dos Santos ao Sul com as terras pertencentes ao serviente ao Norte;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente ao Norte com azimute 23º24`02" e distância 14,00 m até o vértice P07, de coordenadas N= 9.256.840,5078 m e E= 217.894,7354 m, com azimute 23º24`02" e distância 20,13 m até o vértice P08, de coordenadas N= 9.256.858,9801 m e E= 217.902,7293 m, com azimute 29º07`57" e distância 100,41 m até o vértice P09, de coordenadas N= 9.256.946,6880 m e E= 217.951,6119 m, 41º47`52" e distâncias 40,13 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. MANOEL DOMINGOS SOBRINHO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Bananeiras, sob a matrícula nº 1815;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 1.415,98 m², possuindo um perímetro de 576,06m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01, de coordenadas N= 9.256.827,6603 m e E= 217.889,1724 m; implantado no limite Terras pertencentes ao serviente a Leste com as terras do Sr Manoel Domingos Sobrinho ao Norte; deste, segue confrontando com as terras Pertencentes ao Sr Manoel Domingos Sobrinho ao Norte com azimute 113º24`38" e distância 5,00 m até o vértice P02, de coordenadas N= 9.256.825,6726 m e E= 217.893,7635 m, implantado no limite das terras do Sr Manoel Domingos Sobrinho ao Norte com as terras pertencentes ao serviente a Leste;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente a Leste com azimute 203º24`07" e distância 45,81 m até o vértice P03, de coordenadas N= 9.256.783,6281 m e E= 217.875,5675 m, com azimute 194º44`07" e distância 60,12 m até o vértice P04, de coordenadas N= 9.256.725,4841 m e E= 217.860,2755 m, com azimute 208º11`41" e distância 80,21 m até o vértice P05, de coordenadas N= 9.256.654,7905 m e E= 217.822,3785 m, com azimute 204º02`10" e distância 39,91 m até o vértice P06, de coordenadas N= 9.256.618,3396 m e E= 217.806,1220 m, com azimute 203º57`36" e distância 49,71 m até o vértice P07, de coordenadas N= 9.256.572,9129 m e E= 217.785,9348 m, com azimute 190º33`16" e distância 6,71 m até o vértice P08, de coordenadas N= 9.256.566,3189 m e E= 217.784,7062 m, implantado no limite das terras ao serviente a Leste com as terras pertencentes ao Sr José Carlos ao Sul;, deste, segue confrontando com as terras do Sr José Carlos ao Sul com azimute 280º34`24" e distância 5,00 m até o vértice P09, de coordenadas N= 9.256.567,2369 m e E= 217.779,7886 m, implantado no limite das terras pertencentes ao Sr José Carlos ao Sul com as terras pertencentes ao serviente a Leste;, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente a Leste com azimute 10º33`16" e distância 7,29 m até o vértice P10, de coordenadas N= 9.256.574,4084 m e E= 217.781,1248 m, com azimute 23º57`36" e distância 50,30 m até o vértice P11, de coordenadas N= 9.256.620,3750 m e E= 217.801,5518 m, com azimute 24º02`10" e distância 40,10 m até o vértice P12, de coordenadas N= 9.256.656,9946 m e E= 217.817,8837 m, com azimute 28º11`41" e distância 79,80 m até o vértice P13, de coordenadas N= 9.256.727,3283 m e E= 217.855,5877 m, com azimute 14º44`07" e distância 59,91 m até o vértice P14, de coordenadas N= 9.256.785,2682 m e E= 217.870,8261 m, 23º24`07" e distâncias 46,19 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. HUMBERTO BERNARDO DOS SANTOS;

V - 01 (uma) área de terras medindo 870,69 m², possuindo um perímetro de 348,032 m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01, de coordenadas N= 9.256.567,2363 m e E= 217.779,7914 m; implantado no limite das terras pertencentes ao serviente ao Oeste com as terras pertencentes ao Sr José Humberto Bernardo dos Santos, ao Norte deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao Sr José Humberto Bernardo dos Santos com azimute 100º34`24" e distância 5,00 m até o vértice P02, de coordenadas N= 9.256.566,3189 m e E= 217.784,7062 m, implantado no limite das terras pertencentes ao Sr José Humberto Bernardo dos Santos ao Norte com as terras pertencentes ao serviente a Leste deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente, com azimute 190º33`16" e distância 52,02 m até o vértice P03, de coordenadas N= 9.256.515,1818 m e E= 217.775,1783 m, com azimute 190º54`40" e distância 111,03 m até o vértice P04, de coordenadas N= 9.256.406,1621 m e E= 217.754,1626 m, implantado no limite das terras pertencentes ao serviente a Leste com as terras pertencentes ao serviente ao Sul; deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente ao Sul com azimute 190º54`39" e distância 5,81 m até o vértice P05, de coordenadas N= 9.256.400,4584 m e E= 217.753,0631 m, implantado no limite das terras pertencentes ao serviente ao Sul com as terras pertencentes ao serviente ao Oeste deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente com azimute 277º54`07" e distância 5,09 m até o vértice P06, de coordenadas N= 9.256.401,1580 m e E= 217.748,0226 m, 10º49`45" e distâncias 169,09 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. JOSÉ CARLOS NOVAIS DA FONSECA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Bananeiras, sob a matrícula nº 2031;

VI - 01 (uma) área de terras medindo 2.792,71 m², possuindo um perímetro de 1.126,28 m, cuja descrição: tem início no marco denominado P01, de coordenadas N= 9.256.401,1580 m e E= 217.748,0226 m; implantado no limite das Terras pertencentes ao serviente ao Norte com as terras do pertencentes ao serviente ao Norte; deste, segue confrontando com as terras do pertencentes ao serviente ao Norte com azimute 97º54`07" e distância 5,09 m até o vértice P02, de coordenadas N= 9.256.400,4584 m e E= 217.753,0631 m, com azimute 190º54`39" e distância 58,40 m até o vértice P03, de coordenadas N= 9.256.343,1129 m e E= 217.742,0090 m, com azimute 199º50`56" e distância 68,93 m até o vértice P04, de coordenadas N= 9.256.278,2795 m e E= 217.718,6049 m, com azimute 219º55`07" e distância 16,95 m até o vértice P05, de coordenadas N= 9.256.265,2812 m e E= 217.707,7294 m, com azimute 192º58`25" e distância 71,12 m até o vértice P06, de coordenadas N= 9.256.195,9772 m e E= 217.691,7630 m, com azimute 198º47`19" e distância 40,52 m até o vértice P07, de coordenadas N= 9.256.157,6127 m e E= 217.678,7111 m, com azimute 216º29`04" e distância 56,55 m até o vértice P08, de coordenadas N= 9.256.112,1450 m e E= 217.645,0858 m, com azimute 179º41`18" e distância 42,39 m até o vértice P09, de coordenadas N= 9.256.069,7537 m e E= 217.645,3165 m, com azimute 189º25`19" e distância 40,37 m até o vértice P10, de coordenadas N= 9.256.029,9244 m e E= 217.638,7071 m, com azimute 196º27`57" e distância 20,35 m até o vértice P11, de coordenadas N= 9.256.010,4115 m e E= 217.632,9397 m, com azimute 205º09`17" e distância 94,70 m até o vértice P12, de coordenadas N= 9.255.924,6910 m e E= 217.592,6853 m, com azimute 182º35`52" e distância 44,96 m até o vértice P13, de coordenadas N= 9.255.879,7768 m e E= 217.590,6474 m, com azimute 202º55`17" e distância 3,45 m até o vértice P14, de coordenadas N= 9.255.876,5987 m e E= 217.589,3036 m, implantado no limite das terras pertencentes ao serviente ao Norte com as Terras pertencentes a Adriano Lira ao Sul; deste, segue confrontando com as terras pertencentes a Adriano Lira ao Sul com azimute 292º55`50" e distância 5,00 m até o vértice P15, de coordenadas N= 9.255.878,5467 m e E= 217.584,6987 m, implantado no limite das terras pertencentes a Adriano Lira ao Sul com as terras pertencentes ao serviente ao Norte; deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao serviente ao Norte com azimute 22º55`17" e distância 2,56 m até o vértice P16, de coordenadas N= 9.255.880,9001 m e E= 217.585,6939 m, com azimute 2º35`52" e distância 45,06 m até o vértice P17, de coordenadas N= 9.255.925,9150 m e E= 217.587,7363 m, com azimute 25º09`17" e distância 95,32 m até o vértice P18, de coordenadas N= 9.256.012,1938 m e E= 217.628,2529 m, com azimute 16º27`57" e distância 19,66 m até o vértice P19, de coordenadas N= 9.256.031,0479 m e E= 217.633,8255 m, com azimute 9º25`19" e distância 39,64 m até o vértice P20, de coordenadas N= 9.256.070,1541 m e E= 217.640,3149 m, com azimute 359º41`18" e distância 43,63 m até o vértice P21, de coordenadas N= 9.256.113,7817 m e E= 217.640,0775 m, com azimute 36º29`04" e distância 57,43 m até o vértice P22, de coordenadas N= 9.256.159,9602 m e E= 217.674,2285 m, com azimute 18º47`19" e distância 39,49 m até o vértice P23, de coordenadas N= 9.256.197,3485 m e E= 217.686,9482 m, com azimute 12º58`34" e distância 40,86 m até o vértice P24, de coordenadas N= 9.256.237,1631 m e E= 217.696,1226 m, com azimute 12º58`13" e distância 31,20 m até o vértice P25, de coordenadas N= 9.256.267,5712 m e E= 217.703,1262 m, com azimute 39º55`07" e distância 17,26 m até o vértice P26, de coordenadas N= 9.256.280,8096 m e E= 217.714,2025 m, com azimute 19º50`56" e distância 67,65 m até o vértice P27, de coordenadas N= 9.256.344,4443 m e E= 217.737,1739 m, 10º49`45" e distâncias 57,74 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. JOSÉ CARLOS NOVAIS DA FONSECA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Bananeiras, sob a matrícula nº 1808.

Art. 2º As servidões administrativas de passagens tratadas no artigo anterior destinam-se à passagem dos tubos que compõem a Nova Adutora de Água Tratada da Cidade de Belém-PB, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º São de naturezas urgentes as servidões administrativas de passagens de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativa de passagem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 02 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.