Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.984/2023

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

DECRETO Nº 43.984 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, com o tema "Juventude Construindo o Presente, Transformando o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no período de 26 e 27 de outubro de 2023, em João Pessoa, capital deste Estado.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Juventude será coordenada pelo Secretário Executivo de Juventude da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, e presidida pelo Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer será substituído pelo Secretário Executivo de Juventude da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 3º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora estadual.

§ 1º A comissão organizadora estadual de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil, indicados pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

§ 2º Os representantes de que trata o

§ 1º serão designados em ato do Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 4º O Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias, municipais e regionais e estaduais; e,

III - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º A etapa estadual da Conferência ocorrerá até 30 de outubro de 2023.

§ 3º A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.

Art. 5º A Secretaria Executiva de Juventude da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Estadual de Juventude.

Art. 6º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários do Governo do Estado da Paraíba.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,09 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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