Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 43.991/2023

Institui o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Paraíba e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 43.991 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Paraíba e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Bibliotecas Públicas da Paraíba, subordinado à Fundação Espaço Cultural da Paraíba (FUNESC), com o objetivo de implantar, expandir, modernizar e prestar assessoria a bibliotecas públicas em todos os municípios do estado.

Art. 2º A Fundação Espaço Cultural da Paraíba é o órgão central do Sistema de Bibliotecas Públicas da Paraíba, a quem compete coordenar e executar as atividades em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

Art. 3º A Biblioteca Pública Estadual Juarez da Gama Batista é o equipamento cultural coordenador operacional do Sistema de Bibliotecas Públicas da Paraíba, competindo-lhe:

I - prestar assistência técnica às bibliotecas integrantes do Sistema, bem como proceder ao treinamento de recursos humanos;

II - orientar a organização das bibliotecas existentes e das que forem criadas, de acordo com os princípios de planejamento e racionalização preconizados pelo Sistema;

III - promover ações descentralizadas de estímulo à leitura, colaborando com as iniciativas de criação e aprimoramento das bibliotecas públicas municipais; e, IV - fomentar outras iniciativas capazes de democratizar o acesso à informação e à leitura, tais como: a conscientização das autoridades para a necessidade da Biblioteca Pública; empréstimo entre as bibliotecas; atividades de extensão e intercâmbio de publicações.

Art. 4º Fica instituída a comissão da Coordenação do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Paraíba, composta por um Coordenador Geral e um representante da Biblioteca Pública Estadual Juarez da Gama Batista, ambos designados pelo presidente da FUNESC.

Art. 5º Compete à comissão da Coordenação do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Paraíba:

I - fazer o levantamento e cadastramento de dados reais referentes às Bibliotecas Públicas estaduais e municipais integrantes do sistema;

II - promover a aquisição, doação, permuta e processamento técnico dos livros;

III - remeter, ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, o relatório das atividades desenvolvidas anualmente;

IV - facilitar aos técnicos do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas acesso às informações necessárias a avaliação do Sistema; e, V - promover ampla divulgação das atividades desenvolvidas pelo Sistema.

Art. 6º Com o objetivo de dar funcionalidade ao Sistema de Bibliotecas Públicas da Paraíba, a FUNESC poderá celebrar convênios, onerosos ou não, com órgãos integrantes das estruturas da União, do Estado ou dos Municípios, bem como com entidades paraestatais ou com organizações não governamentais.

Art. 7º Compete à FUNESC estabelecer normas complementares a este Decreto, definindo as condições para operacionalização do Sistema.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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