Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.004/2023

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 29.462, de 15 de julho de 2008, que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Estadual da Paraíba (PDDE/PB).

DECRETO Nº 44.004 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 29.462 , de 15 de julho de 2008, que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Estadual da Paraíba (PDDE/PB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado da Paraíba, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 29.462 , de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O valor, por aluno, anualmente, será de:

I - R$ 20,00 (vinte reais), para as escolas que funcionem em tempo parcial;

II - R$ 40,00 (quarenta reais), para as escolas que funcionem em tempo integral."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,17 de agostode 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29462/2008 de //