Decreto nº 44.039/2023
Prorroga o prazo previsto no art. 6-A, § 11, da Lei nº 10.781, de 22 de novembro de 2016, alterada pela Lei nº 12.614, de 25 de abril de 2023.
DECRETO Nº 44.039 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Prorroga o prazo previsto no art. 6-A,
§ 11, da Lei nº 10.781 , de 22 de novembro de 2016, alterada pela Lei nº 12.614 , de 25 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e na conformidade do que dispõe o art. 6-A,
§ 11, da Lei nº 10.781 , de 22 de novembro de 2016, alterada pela Lei nº 12.614 , de 25 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) o prazo previsto no art. 6-A,
§ 11, da Lei nº 10.781 , de 22 de novembro de 2016, alterada pela Lei nº 12.614 , de 25 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10781/2016 de //