Decreto nº 44.040/2023
Declara de interesse social, considerando-a como área de preservação permanente, a floresta e demais formas de vegetação da área do imóvel rural denominado de Rio do Meio.
DECRETO Nº 44.040 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de interesse social, considerando-a como área de preservação permanente, a floresta e demais formas de vegetação da área do imóvel rural denominado de Rio do Meio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, considerando-a como área de preservação permanente, a floresta e demais formas de vegetação autóctone do bioma Mata Atlântica, situada na região conhecida como Mata do Xém-Xém, no município de Bayeux, Estado da Paraíba, dentro do perímetro descrito no artigo 2º deste Decreto, com o objetivo de proteger:
I - as nascentes do rio Marés e rio do Meio, e os mananciais formados por eles;
II - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
III - ofertar o serviço ecossistêmico de proteção da barragem do Rio Marés contra o processo de assoreamento;
IV - proteger várzeas;
V - abrigar exemplares da fauna e flora nativa, especialmente aqueles ameaçados de extinção, como por exemplo nossa árvore símbolo, o Pau-brasil - Paubrasilia echinata (Lam.) Gagnon, H.C.Lima & G.P.Lewis;
VI - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - promover o serviço ecossistêmico de regulação climática da sua região de entorno.
Art. 2º A área aqui decretada como sob regime de preservação permanente possui as seguintes características de localização, de dimensão e de descritivo perimetral:
I - inicia-se a descrição deste perímetro (Parte I) - correspondente ao imóvel denominado de Rio do Meio pertencente ao Estado da Paraíba - no vértice FFI-P-0257, de coordenadas N 9.210.234,93 m e E 286.469,98 m; deste, seguem confrontando com Estado da Paraíba - situado no município de Bayeux-PB - com os seguintes azimutes e distâncias: 137º36`07" e 51,40 m até o vértice FFI-M-0050, de coordenadas Nº 210.196,97 m e E 286.504,64 m; 137º36`50" e 88,38 m até o vértice FFI-M-0051, de coordenadas Nº 210.131,69 m e E 286.564,22 m; 94º33`10" e 71,94 m até o vértice FFI-M-0052, de coordenadas Nº 210.125,98 m e E 286.635,93 m; 94º29`01" e 52,83 m até o vértice FFI-P-0212, de coordenadas Nº 210.121,85 m e E 286.688,60 m; 196º54`40" e 21,76 m até o vértice FFI-M-0053, de coordenadas Nº 210.101,03 m e E 286.682,27 m; 197º11`46" e 97,11 m até o vértice FFI-M-0054, de coordenadas Nº 210.008,26 m e E 286.653,56 m; 223º27`57" e 81,08 m até o vértice FFI-M-0055, de coordenadas Nº 209.949,41 m e E 286.597,78 m; 178º34`36" e 164,25 m até o vértice FFI-P-0213, de coordenadas Nº 209.785,21 m e E 286.601,86 m; 178º32`46" e 104,05 m até o vértice FFI-P-0214, de coordenadas Nº 209.681,19 m e E 286.604,50 m; 179º26`04" e 102,32 m até o vértice FFI-P-0215, de coordenadas Nº 209.578,87 m e E 286.605,51 m; 179º26`57" e 16,64 m até o vértice FFI-P-0215, de coordenadas Nº 209.562,23 m e E 286.605,67 m; 171º54`09" e 57,36 m até o vértice FFI-M-0056, de coordenadas Nº 209.505,44 m e E 286.613,75 m; 163º32`27" e 87,32 m até o vértice FFI-M-0057, de coordenadas Nº 209.421,70 m e E 286.638,49 m; 166º36`59" e 142,48 m até o vértice FFI-M-0058, de coordenadas Nº 209.283,09 m e E 286.671,47 m; 90º21`28" e 107,26 m até o vértice FFI-P-0216, de coordenadas Nº 209.282,42 m e E 286.778,73 m; 185º08`47" e 69,12 m até o vértice FFI-P-0217, de coordenadas Nº 209.213,58 m e E 286.772,53 m; 185º08`19" e 14,85 m até o vértice FFI-P-0218, de coordenadas Nº 209.198,79 m e E 286.771,20 m; 78º29`12" e 116,03 m até o vértice FFI-P-0219, de coordenadas Nº 209.221,95 m e E 286.884,90 m; 158º55`29" e 94,66 m até o vértice FFI-P-0220, de coordenadas Nº 209.133,62 m e E 286.918,94 m; 88º59`32" e 141,59 m até o vértice FFI-M-0059, de coordenadas Nº 209.136,11 m e E 287.060,51 m; deste, segue confrontando com Creche Escolar Joanna de Angelis - Escola Colônia Getúlio Vargas com os seguintes azimutes e distâncias: 72º51`16" e 6,89 m até o vértice FFI-M-0060, de coordenadas Nº 209.138,14 m e E 287.067,09 m; 66º53`57" e 114,72 m até o vértice FFI-M-0061, de coordenadas Nº 209.183,15 m e E 287.172,61 m; deste, segue confrontando com Áreas com Registros Desconhecidos (Zona Urbana de Bayeux-PB) com os seguintes azimutes e distâncias: 65º03`46" e 12,59 m até o vértice FFI-M-0062, de coordenadas Nº 209.188,46 m e E 287.184,03 m; deste, segue confrontando com Avenida Vereador Guedes Pivete (Zona Urbana de Bayeux-PB) com os seguintes azimutes e distâncias: 129º09`27" e 204,08 m até o vértice FFI-P-0221, de coordenadas Nº 209.059,59 m e E 287.342,28 m; 195º42`20" e 153,20 m até o vértice FFI-M-0063, de coordenadas Nº 208.912,11 m e E 287.300,81 m; 199º27`05" e 24,95 m até o vértice FFI-P-0222, de coordenadas Nº 208.888,58 m e E 287.292,50 m; 203º02`06" e 58,40 m até o vértice FFI-P-0223, de coordenadas Nº 208.834,84 m e E 287.269,65 m; 203º36`04" e 174,19 m até o vértice FFI-P-0224, de coordenadas Nº 208.675,22 m e E 287.199,91 m; 200º03`08" e 177,15 m até o vértice FFI-M-0063, de coordenadas Nº 208.508,81 m e E 287.139,17 m; 218º00`01" e 121,97 m até o vértice FFI-M-0064, de coordenadas Nº 208.412,70 m e E 287.064,08 m; 220º03`56" e 141,72 m até o vértice FFI-M-0065, de coordenadas Nº 208.304,24 m e E 286.972,86 m; 219º39`06" e 138,83 m até o vértice FFI-M-0066, de coordenadas Nº 208.197,35 m e E 286.884,27 m; 220º30`04" e 153,07 m até o vértice FFI-P-0225, de coordenadas Nº 208.080,96 m e E 286.784,86 m; 221º39`05" e 198,78 m até o vértice FFI-P-0226, de coordenadas Nº 207.932,43 m e E 286.652,75 m; 223º58`17" e 250,53 m até o vértice FFI-P-0227, de coordenadas Nº 207.752,13 m e E 286.478,81 m; 221º57`52" e 136,06 m até o vértice FFI-M-0067, de coordenadas Nº 207.650,96 m e E 286.387,83 m; 225º53`24" e 142,92 m até o vértice FFI-M-0068, de coordenadas Nº 207.551,48 m e E 286.285,21 m; 215º01`15" e 9,79 m até o vértice FFI-M-0069, de coordenadas Nº 207.543,46 m e E 286.279,59 m; deste, segue confrontando com Estado da Paraíba (Servidão Administrativa da Via de Ligação Bairro das Indústrias a Santa Rita) com os seguintes azimutes e distâncias: 292º43`02" e 4,53 m até o vértice FFI-V-134, de coordenadas Nº 207.545,21 m e E 286.275,41 m; 305º49`54" e 4,30 m até o vértice FFI-V-135, de coordenadas Nº 207.547,73 m e E 286.271,92 m; 311º39`26" e 156,80 m até o vértice FFI-V-136, de coordenadas Nº 207.651,95 m e E 286.154,77 m; 311º39`29" e 152,60 m até o vértice FFI-V-137, de coordenadas Nº 207.753,38 m e E 286.040,76 m; 308º52`20" e 5,90 m até o vértice FFI-V-138, de coordenadas Nº 207.757,08 m e E 286.036,17 m; 303º14`05" e 5,58 m até o vértice FFI-V-139, de coordenadas Nº 207.760,14 m e E 286.031,50 m; 296º04`52" e 9,53 m até o vértice FFI-V-140, de coordenadas Nº 207.764,33 m e E 286.022,94 m; 287º42`17" e 8,19 m até o vértice FFI-V-141, de coordenadas Nº 207.766,82 m e E 286.015,14 m; 279º21`03" e 9,29 m até o vértice FFI-V-142, de coordenadas Nº 207.768,33 m e E 286.005,97 m; 274º52`01" e 85,57 m até o vértice FFI-V-143, de coordenadas Nº 207.775,59 m e E 285.920,71 m; 273º48`56" e 104,74 m até o vértice FFI-V-144, de coordenadas Nº 207.782,56 m e E 285.816,20 m; 360º00`00" e 2,00 m até o vértice FFI-M-0070, de coordenadas Nº 207.784,56 m e E 285.816,20 m; deste, segue confrontando com Loteamento Jardim Aeroporto (Zona Urbana de Bayeux-PB) com os seguintes azimutes e distâncias: 42º28`03" e 134,43 m até o vértice FFI-M-0071, de coordenadas Nº 207.883,72 m e E 285.906,96 m; 45º16`00" e 127,58 m até o vértice FFI-M-0072, de coordenadas Nº 207.973,51 m e E 285.997,59 m; 315º35`28" e 144,60 m até o vértice FFI-M-0073, de coordenadas Nº 208.076,81 m e E 285.896,40 m; 45º49`27" e 137,66 m até o vértice FFI-P-0228, de coordenadas Nº 208.172,74 m e E 285.995,13 m; 8º43`59" e 155,24 m até o vértice FFI-P-0229, de coordenadas Nº 208.326,18 m e E 286.018,70 m; 8º29`28" e 123,87 m até o vértice FFI-P-0230, de coordenadas Nº 208.448,69 m e E 286.036,99 m; 351º40`32" e 49,59 m até o vértice FFI-P-0231, de coordenadas Nº 208.497,76 m e E 286.029,81 m; 353º50`38" e 101,36 m até o vértice FFI-P-0232, de coordenadas Nº 208.598,54 m e E 286.018,94 m; 357º08`07" e 49,42 m até o vértice FFI-P-0233, de coordenadas Nº 208.647,90 m e E 286.016,47 m; 352º41`36" e 50,09 m até o vértice FFI-P-0234, de coordenadas Nº 208.697,58 m e E 286.010,10 m; 354º48`16" e 49,69 m até o vértice FFI-P-0235, de coordenadas Nº 208.747,07 m e E 286.005,60 m; 12º17`43" e 68,65 m até o vértice FFI-P-0236, de coordenadas Nº 208.814,15 m e E 286.020,22 m; 49º29`15" e 54,59 m até o vértice FFI-P-0237, de coordenadas Nº 208.849,61 m e E 286.061,72 m; 49º21`18" e 345,00 m até o vértice FFI-M-0074, de coordenadas Nº 209.074,33 m e E 286.323,49 m; 334º46`17" e 133,64 m até o vértice FFI-M-0075, de coordenadas Nº 209.195,22 m e E 286.266,53 m; 330º51`43" e 136,08 m até o vértice FFI-M-0076, de coordenadas Nº 209.314,08 m e E 286.200,27 m; deste, segue confrontando com Áreas com Registros Desconhecidos (Zona Urbana de Bayeux-PB) com os seguintes azimutes e distâncias: 53º13`00" e 51,60 m até o vértice FFI-V-145, de coordenadas Nº 209.344,98 m e E 286.241,60 m; 316º00`56" e 128,46 m até o vértice FFI-P-0245, de coordenadas Nº 209.437,41 m e E 286.152,39 m; 300º24`02" e 19,19 m até o vértice FFI-P-0246, de coordenadas Nº 209.447,12 m e E 286.135,84 m; 298º23`44" e 77,00 m até o vértice FFI-P-0247, de coordenadas Nº 209.483,74 m e E 286.068,10 m; 298º47`30" e 157,11 m até o vértice FFI-M-0077, de coordenadas Nº 209.559,41 m e E 285.930,41 m; 68º17`54" e 66,20 m até o vértice FFI-P-0248, de coordenadas Nº 209.583,89 m e E 285.991,92 m; 339º22`09" e 35,82 m até o vértice FFI-M-0078, de coordenadas Nº 209.617,41 m e E 285.979,30 m; 77º59`10" e 75,19 m até o vértice FFI-M-0079, de coordenadas Nº 209.633,06 m e E 286.052,84 m; 99º04`06" e 37,05 m até o vértice FFI-M-0080, de coordenadas Nº 209.627,22 m e E 286.089,43 m; 70º12`36" e 27,14 m até o vértice FFI-P-0249, de coordenadas Nº 209.636,41 m e E 286.114,97 m; 46º32`17" e 111,95 m até o vértice FFI-P-0250, de coordenadas Nº 209.713,42 m e E 286.196,23 m; deste, segue confrontando com o Rio do Meio com os seguintes azimutes e distâncias: 7º54`31" e 126,53 m até o vértice FFI-P-0251, de coordenadas N9.209.838,75 m e E 286.213,64 m; 35º06`38" e 180,70 m até o vértice FFI-P-0252, de coordenadas N 9.209.986,57 m e E 286.317,57 m; 25º56`38" e 209,95 m até o vértice FFI-P-0253, de coordenadas N 9.210.175,36 m e E 286.409,42 m; 45º28`20" e 84,95 m até o vértice FFI-P-0257, de coordenadas N 9.210.234,93 m e E 286.469,98 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro - vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, a partir, de coordenadas que encontram-se representadas no Sistema UTM, atrelados ao Sistema de Referência Geocêntricos para as Américas - SIRGAS 2000, referenciado ao Datum Geocêntrico GRS-80, Meridiano Central nº - 33º00`, fuso 25. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, utilizando software DataGeosis Office (versão Standard Plus) com chave de protocolo PB01-0022.
II - inicia-se a descrição deste perímetro (Parte II) - correspondente ao imóvel denominado de Rio do Meio pertencente ao Estado da Paraíba - no vértice FFI-M-0081, de coordenadas N 9.207.768,00 m e E 285.801,04 m; deste, seguem confrontando com Estado da Paraíba (Servidão Administrativa da Via de Ligação Bairro das Indústrias a Santa Rita) - situado no município de Bayeux-PB, com os seguintes azimutes e distâncias: 106º55`39" e 8,17 m até o vértice FFI-V-145, de coordenadas Nº 207.765,62 m e E 285.808,86 m; 98º56`01" e 8,37 m até o vértice FFI-V-146, de coordenadas Nº 207.764,32 m e E 285.817,13 m; 94º51`38" e 102,56 m até o vértice FFI-V-147, de coordenadas Nº 207.755,63 m e E 285.919,32 m; 94º51`27" e 85,27 m até o vértice FFI-V-148, de coordenadas Nº 207.748,41 m e E 286.004,28 m; 98º30`09" e 5,01 m até o vértice FFI-V-149, de coordenadas Nº 207.747,67 m e E 286.009,23 m; 106º12`05" e 5,84 m até o vértice FFI-V-150, de coordenadas Nº 207.746,04 m e E 286.014,84 m; 114º21`25" e 5,46 m até o vértice FFI-V-151, de coordenadas N 9.207.743,79 m e E 286.019,81 m; 121º12`02" e 4,15 m até o vértice FFI-V-152, de coordenadas N 9.207.741,64 m e E 286.023,36 m; 127º54`14" e 5,21 m até o vértice FFI-V-153, de coordenadas N 9.207.738,44 m e E 286.027,47 m; 131º39`48" e 149,06 m até o vértice FFI-V-154, de coordenadas N 9.207.639,35 m e E 286.138,83 m; 131º38`36" e 167,02 m até o vértice FFI-M-0082, de coordenadas N 9.207.528,37 m e E 286.263,64 m; deste, segue confrontando com Granja 19 de propriedade de José Leite com os seguintes azimutes e distâncias: 255º44`21" e 9,91 m até o vértice FFI-P-0258, de coordenadas Nº 207.525,93 m e E 286.254,04 m; 223º33`58" e 84,78 m até o vértice FFI-M-0083, de coordenadas Nº 207.464,50 m e E 286.195,61 m; 223º51`46" e 28,50 m até o vértice FFI-P-0259, de coordenadas Nº 207.443,95 m e E 286.175,86 m; 223º51`28" e 50,01 m até o vértice FFI-V-155, de coordenadas Nº 207.407,89 m e E 286.141,21 m; deste, segue confrontando com Rio Marés com os seguintes azimutes e distâncias: 306º22`35" e 111,48 m até o vértice FFI-V-156, de coordenadas N 9.207.474,01 m e E 286.051,45 m; 295º17`06" e 91,50 m até o vértice FFI-V-157, de coordenadas N 9.207.513,09 m e E 285.968,72 m; 294º07`21" e 91,19 m até o vértice FFI-V-158, de coordenadas N 9.207.550,36 m e E 285.885,49 m; 289º58`37" e 80,73 m até o vértice FFI-V-159, de coordenadas N 9.207.577,94 m e E 285.809,62 m; 295º40`59" e 75,54 m até o vértice FFI-V-160, de coordenadas N 9.207.610,68 m e E 285.741,54 m; 298º40`52" e 76,91 m até o vértice FFI-V-161, de coordenadas N 9.207.647,59 m e E 285.674,07 m; 45º46`11" e 50,00 m até o vértice FFI-M-3807, de coordenadas N 9.207.682,47 m e E 285.709,90 m; deste, segue confrontando com Áreas com Registros Desconhecidos (Zona Urbana de Santa Rita-PB) com os seguintes azimutes e distâncias: 45º45`03" e 29,14 m até o vértice FFI-M-3804, de coordenadas Nº 207.702,80 m e E 285.730,77 m; 52º39`01" e 37,50 m até o vértice FFI-M-3806, de coordenadas Nº 207.725,55 m e E 285.760,58 m; 43º37`30" e 58,64 m até o vértice FFI-M-0081, de coordenadas Nº 207.768,00 m e E 285.801,04 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro - vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, a partir, de coordenadas que encontram-se representadas no Sistema UTM, atrelados ao Sistema de Referência Geocêntricos para as Américas - SIRGAS 2000, referenciado ao Datum Geocêntrico GRS-80, Meridiano Central nº - 33º00`, fuso 25. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, utilizando software DataGeosis Office (versão Standard Plus) com chave de protocolo PB01-0022.
Art. 3º Ficam excluídas da Área de Preservação Permanente denominada de Mata do Xém-Xém:
I - a área encravada correspondente à faixa de servidão administrativa do gasoduto da Companhia Paraibana de Gás (PB Gás);
II - a área encravada correspondente à faixa da estrada vicinal que corta a Mata do Xém-Xém e liga os bairros Mario Andreazza (município de Bayeux) com o Loteamento Jardim Aeroporto (município de Santa Rita);
Art. 4º A declaração de interesse social corresponde à área total de 197,6217 ha (cento e noventa e sete hectares, sessenta e dois ares e dezessete centiares), sendo a área de 187,3795 ha (cento e oitenta e sete hectares, trinta e sete ares e noventa e cinco centiares) referente à Parte I e 10,2422 ha (dez hectares, vinte e quatro ares e vinte e dois centiares) referente à Parte II, conforme descrito no art. 2º deste Decreto, tem amparo legal no art. 3º, IX, alínea "a", cumulado com o art. 6º, caput, ambos da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012.
Art. 5º A execução da intervenção em área de preservação permanente, ora decretada como de interesse social, somente poderá ocorrer mediante licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.