Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.055/2023

Altera o Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.055 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 43.367 , de 16 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/23, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do inciso II do art. 12 do Decreto nº 43.367 , de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme art. 6º deste Decreto, contendo (Ajuste SINIEF 18/23):".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 9 de agosto de 2023 até a data da sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43367/2023 de 16/01/2023