Decreto nº 44.061/2023
Altera o Decreto nº 41.993, de 2 de dezembro de 2021, que dispõe sobre à utilização e administração do Sistema de Controle de Consignações, denominado PBCONSIG, pelas consignatárias credenciadas ao Governo do Estado da Paraíba.
DECRETO Nº 44.061 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 41.993 , de 2 de dezembro de 2021, que dispõe sobre à utilização e administração do Sistema de Controle de Consignações, denominado PBCONSIG, pelas consignatárias credenciadas ao Governo do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto nº 41.993 , de 2 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º
Considerando que a margem consignável é única para cada servidor e seu controle é viabilizado apenas de forma centralizada, as consignações facultativas dos servidores públicos da administração direta e indireta do Estado da Paraíba serão controladas por meio do sistema PBCONSIG, contratado junto à CODATA pelas consignatárias previamente credenciadas na Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, objetivando benefi ciar os servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável, conforme regras e limites defi nidos nos Decretos nº 32.554 /2011 e 33.312 /2012 e suas alterações.
...
....
"Art. 5º A CODATA, mesmo sendo contratada pelas consignatárias, fi ca sujeita às orientações da SEAD quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de consignatárias a qualquer tempo, independente dos contratos fi rmados com as mesmas."
Art. 2º O caput e o
§ 1º do art. 9º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º As consignatárias indenizarão o consignante com os custos operacionais referentes à impressão dos descontos nos contracheques e outros tidos com as consignações, mediante o pagamento mensal, por linha impressa no contracheque de cada consignado, dos valores constantes em Contratos fi rmados entre as consignatárias e a Secretaria de Estado da Administração do Estado e a CODATA, devendo ainda seguir os procedimentos estabelecidos nesses contratos.
§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos sindicatos dos servidores do Estado da Paraíba e às associações representativas de classe dos servidores estaduais, devendo a CODATA garantir a utilização e suporte do PBCONSIG por parte destes, que serão isentos dos custos de processamento e manutenção das atividades cuja natureza da consignação seja de mensalidade, excetuando-se dessas isenções as atividades consideradas como operações de crédito."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41993/2021 de 02/12/2021