Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.062/2023

Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Paraíba e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.062, DE 05 DESETEMBRO DE 2023.

Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba, a realizar-se nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, em João Pessoa-PB.

Art. 2º A 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos:

I - analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da soberania alimentar em âmbito Estadual e Nacional;

II - apresentar propostas e recomendações baseadas no lema, nos objetivos e nos eixos da 6ª Conferência Nacional, visando à construção do Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - avaliar e fazer recomendações para avançar e qualifi car o processo de implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nas esferas de governo, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável, sob a perspectiva democrática do controle social;

IV - sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao SISAN e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável;

V - estimular a realização de Conferências Municipais, Regionais, avaliando os programas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); e

VI - eleger Delegados e Delegadas da Paraíba para a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba (CONSEA-PB) e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu representante legal, escolhido pelo plenário do CONSEA-PB.

Art. 4º Em conformidade com a Comissão Organizadora e a CAISAN PB, o Presidente do CONSEA-PB editará Resolução, dispondo sobre a organização e o funcionamento das Conferências.

Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Estadual correrão à conta de recursos oriundos da Casa Civil do Governador e das demais Secretarias que compõem a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba CAISAN PB.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.