Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.094/2023

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.094 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma faixa de terras na propriedade encravada na faixa de domínio da rodovia PB 008 - trecho Pitimbu - PB, localizada entre as estacas 522 + 19,94 e 524+10,51, com área total de 462,52 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública do lote nº 13, quadra nº 104, do Loteamento Barra do Estoril, registrado sob a matrícula nº 2.142, fl s. 02 pertencente ao Sr. JUAREZ FERREIRA MARÇAL.

Parágrafo único. A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas no caput deste artigo, poderão ser alteradas quando apresentadas a escritura e o registro da propriedade, bem como quando identifi cadas mudanças de titularidade posteriores ao levantamento realizado para fi ns deste decreto de utilidade pública.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução da obra da PB 008 - trecho Pitimbu - PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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