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Decreto nº 44.095/2023

Declara de utilidade pública, inclusive para fi ns de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras da Rodovia PB 148, Trecho: São José dos Cordeiros - Livramento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.095 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, inclusive para fi ns de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras da Rodovia PB 148, Trecho: São José dos Cordeiros - Livramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, inclusive para fi ns de desapropriação por via amigável ou judicial, toda a extensão e faixa de domínio de segurança das obras da Rodovia PB 148, Trecho: São José dos Cordeiros - Livramento.

Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de São José dos Cordeiros (Norte 9.182.350,836; Este 741.602,079), se estendendo até município de Livramento (Norte 9.184.090,902; Este 727.328,274), atingindo os imóveis a seguir discriminados:

I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, localizada entre as estacas 399 a 407+11,85, lado direito e esquerdo, com área de 0,512 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, Registro sob o nº R-1-4838, Livro nº 2-Z, fl s. 053, no Cartório do Único Ofício da Comarca de Serra Branca - PB, pertencente ao Sr. MARCOS VENÍSSIOS BEZERRO DE SOUZA;

II - uma faixa de terras e benfeitorias localizada entre as estacas 463+2,00 a 477, lado direito, com área de 0,298 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, Registro sob o nº R-1-1-1245, Livro nº 2-H, fl s. 101, no Cartório do Único Ofício da Comarca de Serra Branca - PB, pertencente e/ou sob posse do Sr. JOSUEL AMORIM PEREIRA.

Parágrafo único. A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas nos incisos anteriores, poderão ser alteradas quando apresentadas a escritura e o registro da propriedade, bem como quando identifi cadas mudanças de titularidade posteriores ao levantamento realizado para fi ns deste decreto de utilidade pública.

Art. 3º Os imóveis a que se referem o artigo anterior, destinam-se à execução das obras da PB 148, Trecho: São José dos Cordeiros - Livramento.

Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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