Decreto nº 44.096/2023
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras de implantação e pavimentação da Rodovia PB 036, subtrecho Alhandra - Entroncamento da PB 008; e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.096 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis localizados na faixa de domínio de segurança das obras de implantação e pavimentação da Rodovia PB 036, subtrecho Alhandra - Entroncamento da PB 008; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, inclusive para fi ns de desapropriação, toda a extensão e faixa de domínio de segurança das obras da Rodovia PB 036, Alhandra/PB 008/ Praia Barra do Abiaí.
Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de Alhandra (Norte = 9177421,41; Este = 289849,50), se estendendo até a praia de Barra do Abiaí, no município de Pitimbu (Norte = 9177421,8; Este=289843,9), conforme coordenadas SIRGAS 2000, UTM ZONA 25 M, atingindo os imóveis a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, localizada entre as estacas 201+2,00 a 216+8,00, lado direito, e 200+17,00 a 212+11,00, lado esquerdo, com área de 0,48 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 113, do PA Árvore Alta, pertencente ao Sr. JOÃO CARLOS MACHADO DA SILVA;
II - uma faixa de terras e benfeitorias localizada entre as estacas 166 a 185, lado esquerdo, com área de 2.932,83 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 120, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse dos Srs. MARIA DA PENHA GOMES DA CUNHA e MILTON ALVES DA CUNHA;
IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 224+17,00 a 243+13,00, lado direito e esquerdo, com área de 8.140,44 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 110, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. JOSÉ MARTILIANO DA SILVA e SEVERINA MARIA DA SILVA;
V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 190+13,00 a 201+2,00, lado direito, com área de 1.363,15 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 117, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. ANTONIO LAURENTINO DA SILVA;
VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 50+10,00 a 58+2,00, lado direito, com área de 1.406,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 146, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. MARIO CAVALCANTE LEITE;
VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 172+14,00 a 184+15,00, lado direito, com área de 1.813,28 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 121, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse da Sra. LUIZ LOURENÇO DA SILVA e cônjuge;
VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 166 a 185, lado esquerdo, com área de 2.932,83 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 120, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. MILTON ALVES DA CUNHA e cônjuge;
IX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 165+18,00 a 172+14,00, lado direito, com área de 1.297,56 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 125, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. JOÃO LUIZ FORTUNATO e cônjuge;
X - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 131+14,00 a 131+9,00, lado esquerdo, com área de 1.122,63 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 106, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS;
XI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 201+2,00 a 216+8,00, lado direito, e 200+17,00 a 212+11,00 lado esquerdo, com área total de 4.809,64 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 113, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. JOÃO CARLOS MACHADO DA SILVA;
XII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 143+17,00 a 165+18,00, lado direito, com área de 4.214,73 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do lote rural nº 127 do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. MANOEL MARTILIANO DA SILVA;
XIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 13+2,00 a 19+2,00, lado direito, com área de 1.258,27 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, Título de Propriedade concedido pelo INCRA, do PA Árvore Alta, pertencente e/ou sob posse do Sr. JOÃO GOMES DE MELO;
XIV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 9+11,00 a 13+2,00, lado direito, com área de 834,25 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública, pertencente e/ou sob posse do Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA;
XV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 35+13,00 a 47+17,00, lado direito, com área de 2.119 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública, pertencente e/ou sob posse do Sr. SEVERINA JANUÁRIO NUNES DOS SANTOS;
Parágrafo único. A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, destacadas e caracterizadas nos incisos do caput deste artigo, poderão ser alterados quando apresentados a escritura e o registro da propriedade, bem como quando identifi cadas mudanças de titularidade posteriores ao levantamento realizado para fi ns deste decreto de utilidade pública.
Art. 3º Os imóveis a que se referem o art. 2º destinam-se à execução das obras da Rodovia PB 036, Alhandra/ PB 008/ Praia Barra do Abiaí.
Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.