Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.125/2023

Convoca a IV Conferência Estadual de Cultura da Paraíba e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.125 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Convoca a IV Conferência Estadual de Cultura da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal e o disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria nº 41, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Cultura, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Cultura da Paraíba (IV CONFECULT-PB), etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), a realizar-se nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2023, na cidade de Campina Grande-PB, no Garden Hotel, localizado na Rua Eng. José Bezerra, 400, no Bairro Mirante, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba.

Art. 2º A IV Conferência Estadual de Cultura da Paraíba terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura".

Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Cultura autorizado a:

I - aprovar e fazer público o Regimento Interno da IV CONFECULT-PB.

II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.