Decreto nº 44.162/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o trecho compreendido pelas obras de Implantação e Pavimentação da Ligação entre Bairros que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.162 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o trecho compreendido pelas obras de Implantação e Pavimentação da Ligação entre Bairros que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o
Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área destinada às obras de Implantação e Pavimentação da ligação entre bairros, o trecho compreendido entre a estaca 17 e 104, do Subtrecho 1, Cidade Verde/Bairro das Indústrias, entroncamento com a Br 230 e Br 101, com área de 52.200,00 m², com proprietários não identificados até então, no que pese os esforços envidados para concluir tais esclarecimentos.
§ 1º A titularidade e domínio das terras e benfeitorias, inseridas no caput deste artigo, poderão ser alteradas quando apresentados a escritura e registro da propriedade.
§ 2º Ficam declaradas de utilidade pública, todas as áreas descritas no caput do presente artigo, que compõem a faixa de domínio das obras rodoviárias que estão sendo executadas.
Art. 2º As faixas de terras localizadas no imóvel a que se refere o artigo anterior, destinam-se à execução da obra de Implantação e Pavimentação da Ligação entre Bairros.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, em conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.