Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.169/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Livramento - PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.169 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Livramento - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 104,52m² situado na zona urbana da cidade de Livramento - PB, pertencente ao Sr. José Eliomar Barbosa dos Santos.

Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à implantação da tubulação, para prosseguimento das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Livramento - PB, que está sendo implantado pelo Governo do Estado da Paraíba.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.