Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.184/2023

Cria a 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Campina Grande - PB.

DECRETO Nº 44.184 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria a 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Campina Grande - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I do art. 20 da Lei n.º 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 111 , de 15 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO a estratifi cação das unidades operativas da Polícia Civil descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), no que tange à política nacional de combate à violência contra as mulheres no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade por parte do Estado de imprimir uma ação mais vigorosa no combate à violência contra a mulher por meio da criação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Campina Grande, privilegiando região carente de delegacia especializada dessa natureza;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.541 , de 03 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;

CONSIDERANDO a estratifi cação das unidades operativas de Polícia Judiciária descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da efi ciência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida e à saúde da mulher, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Campina Grande - PB, com circunscrição a ser determinada por Portaria do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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