Decreto nº 44.185/2023
Cria a Delegacia Especializada nos Crimes Contra o Meio Ambiente de Campina Grande - PB.
DECRETO Nº 44.185 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria a Delegacia Especializada nos Crimes Contra o Meio Ambiente de Campina Grande - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I do art. 20 da Lei n.º 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 111 , de 15 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO a estratificação das unidades operativas da Polícia Civil descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, no que tange à política nacional de enfrentamento aos crimes ambientais no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade por parte do Estado de imprimir uma ação mais vigorosa no enfrentamento aos crimes ambientais expandindo a atuação das unidades especializadas no tema, privilegiando região carente de delegacia especializada dessa natureza;
CONSIDERANDO a estratificação das unidades operativas de Polícia Judiciária descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, e a defesa do meio ambiente, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada nos Crimes contra o Meio Ambiente de Campina Grande - PB.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.