Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.187/2023

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º do Decreto nº 43.721, de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial de 27 de maio de 2023.

DECRETO Nº 44.187 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º do Decreto nº 43.721 , de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial de 27 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 43.721 , de 26 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com as seguintes redações:

"§ 1º A área total a que se refere o caput é composta dos bens imóveis registrados sob Matrículas 107.930, 107.929 e 32.071 nº 1º Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, na Comarca de Campina Grande - Paraíba e suas benfeitorias.

§ 2º Em relação ao imóvel de matrícula 32.071, a Sra. Lindalva Dias dos Santos, CPF (nº ocultado) , é proprietária de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel objeto da matrícula, conforme AV-4 constante da certidão de inteiro teor da matrícula."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43721/2023 de 26/05/2023