Decreto nº 44.242/2023
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.242 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma parte de terras medindo 3.075,21 m² situada na zona urbana da cidade de São José dos Cordeiros - PB, pertencente ao Sr. Paulo Romero Medeiros.
Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à construção dos coletores C15-B1, C15-4, C15-5, C15-6, C1-12, C1-13, C1-13-A, C1-15, C1-15-A, C1-16 que levarão efl uentes até a Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário que está sendo implantado pelo Governo do Estado, na cidade de São José dos Cordeiros - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fi ns de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modifi cado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 18 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.